Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 969, DE 19 DE MAIO DE 2014

Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a abril, maio e junho de 2014, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e define em seu anexo IV os procedimentos e os valores dos medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o repasse de recursos aos Estados e ao Distrito Federal, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo 06 Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS no 2º trimestre 2014, conforme valores descritos no anexo I a esta Portaria.

§ 1º Os valores foram estabelecidos, considerando as informações aprovadas pelas unidades federadas em dezembro de 2013, janeiro e fevereiro de 2014 no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS);

§ 2º Para o Estado de Alagoas foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 1.973.770,94 (um milhão, novecentos e setenta e três mil setecentos e setenta reais e noventa e quatro centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para as competências de setembro e outubro de 2013 até o momento de elaboração da Portaria nº 280/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2014.

Com os dados disponíveis para essas competências, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme anexo a esta Portaria.

§ 3º Para o Estado do Pará foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 1.157.505,50 (um milhão, cento e cinquenta e sete mil quinhentos e cinco reais e cinquenta centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para as competências de outubro e novembro de 2013 até o momento de elaboração da Portaria nº 280/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2014. Com os dados disponíveis para essas competências, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O valor total a ser repassado às unidades federadas é de R$ 189.884.940,85 (cento e oitenta e nove milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil novecentos e quarenta reais e oitenta e cinco centavos) correspondendo a um valor mensal de R$ 63.294.980,28 (sessenta e três milhões, duzentos e noventa e quatro mil novecentos e oitenta reais e vinte e oito centavos) que deverão ser transferidos mensalmente aos Estados, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.4705 - Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA MENEZES

ANEXO

Repasse de recursos financeiros no 2º Trimestre de 2014

Unidade da Federação Valor médio mensal aprovadoem dezembro de 2013, janeiro efevereiro de 2014 Ajuste mensal amaior (1) Valor de pagamento men-sal de abril, maio e junhode 2014
Acre 61.636,88 61.636,88
Alagoas 657.493,03 657.923,65 1.315.416,68
Amapá 23.310,54 23.310,54
Amazonas 621.179,34 621.179,34
Bahia 1.191.650,22 1.191.650,22
Ceará 2.150.907,71 2.150.907,71
Distrito Federal 919.904,22 919.904,22
Espírito Santo 1.945.131,11 1.945.131,11
Goiás 2.116.342,54 2.116.342,54
Maranhão 736.783,25 736.783,25
Mato Grosso 351.922,19 351.922,19
Mato Grosso do Sul 726.568,08 726.568,08
Minas Gerais 7.512.710,03 7.512.710,03
Pará 542.204,79 385.835,17 928.039,96
Paraíba 1.047.024,34 1.047.024,34
Paraná 4.032.407,37 4.032.407,37
Pernambuco 1.113.493,87 1.113.493,87
Piauí 54.849,01 54.849,01
Rio de Janeiro 2.729.470,35 2.729.470,35
Rio Grande do Norte 280.228,15 280.228,15
Rio Grande do Sul 1.577.880,82 1.577.880,82
Rondônia 131.647,94 131.647,94
Roraima 35.412,24 35.412,24
Santa Catarina 3.427.672,63 3.427.672,63
São Paulo 27.709.906,41 27.709.906,41
Sergipe 438.988,17 438.988,17
Tocantins 114.496,21 114.496,21
Total 62.251.221,47 1.043.758,81 63.294.980,28

(1) Conforme § 2º, §3º do artigo 1º.

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