Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.090, DE 23 DE MAIO DE 2014

Destina recursos financeiros para reforma, aquisição de material e mobiliário e equipamentos de tecnologia de rede de informática ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências Regional do Alto Solimões (AM), localizada no Município de Tabatinga (AM).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências; e

Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.054346/2014-62, resolve:

Art. 1º Fica destinado recurso financeiro para reforma, aquisição de mobiliário e equipamentos de tecnologia de rede de informática ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU 192, da Central de Regulação das Urgências Regional do Alto Solimões (AM), conforme detalhado no anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Fica determinado que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência correspondente a parcela única dos valores descritos, para o Fundo Estadual de Saúde do Amazonas (AM).

Art. 3º O território de abrangência da Central Regional do Alto do Solimões (AM) é composto pelos Municípios contidos no anexo II a esta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários de custeio correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Os recursos orçamentários de investimento correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programas de Trabalho 10.302.2015.8933.0001 - Serviços de Atenção as Urgências e Emergências na Rede Hospitalar (PO 0005).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO I

Município para repasse Recursos de Custeio para Reforma da Central Recursos de Investimento para Aquisição de Equipamentos de Tecnologia de Rede de Informática Recursos de Investimento para Aquisição de Materiais e Mobiliário
Secretária de Estado de Saúde do Amazonas (AM) R$ 100.000,00 R$ 96.847,21 R$ 16.000,00
TOTAL R$ 212.847,21

ANEXO II

MUNICÍPIO POPULAÇÃO
Amaturá 9.467
Atalaia do Norte 15.153
Benjamin Constant 33.411
Fonte Boa 22.817
Jutaí 17.992
Santo Antônio do Içá 24.481
São Paulo de Olivença 31.422
Tabatinga 52.272
Tonantins 17.079
TOTA L 224.094
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