Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.104, DE 23 DE MAIO DE 2014

Habilita o Município de Itacaré (BA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Ilhéus (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.038/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgências (SAMU 192) Regional de Ilhéus (BA);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências; e

Considerando o Parecer Técnico nº 1.535/2013, constante do Processo nº 25000. 214027/2013-31, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Itacaré (BA) a receber l (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Ilhéus (BA).

Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para o Município de Itacaré (BA), conforme detalhado no anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Municipal de Saúde de Itacaré (BA).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria tem efeito financeiro a partir da competência abril de 2014.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

Município de Repasse USB CHASSI PLACA Valor Mensal a ser Pago Valor do repasse anual
Itacaré (BA) 01 93W245G34D2110761 OUR 7328 R$ 13.125,00 R$ 157.500,00
TOTAL R$ 157.500,00
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