Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.115, DE 23 DE MAIO DE 2014

Qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), 2 (duas) Unidades de Suporte Básico (USB) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Caxias (MA), a receber incentivo de custeio redefinido, e autoriza o Fundo Nacional de Saúde a realizar transferência de custeio mensal ao Fundo Municipal de Saúde de Caxias (MA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando as Portarias nº 2.150/GM/MS, de 8 de novembro de 2005 e nº 495/GM/MS, de 26 de março de 2013, que habilita e redefine custeio a Central de Regulação das Urgências e as Unidades de Suporte Básico e Avançado a receber recursos de custeio destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Caxias e autoriza a transferência de custeio aos Fundos Municipais de Saúde; e

Considerando o Parecer técnico constante do Processo nº 25000.000226/2014-45, resolve:

Art. 1º Ficam qualificadas a Central de Regulação das Urgências (CRU), 2 (duas) Unidades de Suporte Básico (USB) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Caixas (MA) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Caxias (MA), conforme anexo I a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores, conforme descrito no anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Caxias (MA).

Art. 3º O território de abrangência da Central Regional de Caxias (MA) é composto pelos Municípios contidos no anexo II a esta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria tem efeito financeiro a partir da competência abril de 2014.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO I

Central de Regulação das Urgências

Município para Repasse Central Valor atual mensal Valor qualificado Mensal Valor do Repasse Qualificado Anual Fundoa Fundo
Caxias (MA) Caxias (MA) R$ 34.580,00 R$ 52.605,00 R$ 631.260,00
TOTAL R$ 631.260,00

Unidades Móveis

Município para Repasse USB USA Valor atual mensal Valor qualificado Mensal Valor do Repasse Qualificado Anual Fundo a Fundo
Caxias (MA) 02 R$ 32.500,00 R$ 43.838,00 R$ 526.056,00
Caxias (MA) 01 R$ 35.750,00 R$ 48.221,00 R$ 578.652,00
TOTAL 2 1 R$ 1.104.708,00

ANEXO II

Município População segundo IBGE 2013
Caxias 158.059
Coelho Neto 47.435
Total 205.494
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