Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os quantitativos de servidores beneficiários da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria (GDASUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 30 da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Alterar os quantitativos de servidores beneficiários da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria (GDASUS) estabelecidos nos incisos, I, II e III do § 1º e no § 2º do art. 30 da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, fixando em 748 (setecentos e quarenta e oito) servidores, independentemente do número de servidores em exercício no Departamento Nacional de Auditoria
do Sistema Único de Saúde (DENASUS), sendo:
I - 405 (quatrocentos e cinco) servidores ocupantes de cargo de nível superior;
II - 321 (trezentos e vinte e um) servidores ocupantes de cargo de nível intermediário; e
III - 1 (um) servidor ocupante de cargo de nível auxiliar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revoga a Portaria nº 1.015/GM/MS, de 13 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 90, Seção 1, pág. 37.