Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.249, DE 6 DE JUNHO DE 2014

(Revogada pela PRT GM/MS nº 588 de 20.05.2015)

Altera os quantitativos de servidores beneficiários da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria (GDASUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 30 da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Alterar os quantitativos de servidores beneficiários da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria (GDASUS) estabelecidos nos incisos, I, II e III do § 1º e no § 2º do art. 30 da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, fixando em 748 (setecentos e quarenta e oito) servidores, independentemente do número de servidores em exercício no Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (DENASUS), sendo:

I - 405 (quatrocentos e cinco) servidores ocupantes de cargo de nível superior;

II - 321 (trezentos e vinte e um) servidores ocupantes de cargo de nível intermediário; e

III - 1 (um) servidor ocupante de cargo de nível auxiliar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revoga a Portaria nº 1.015/GM/MS, de 13 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 90, Seção 1, pág. 37.

ARTHUR CHIORO

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