Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.251, DE 6 DE JUNHO DE 2014

Dispõe sobre o cancelamento das propostas dos Componentes do Programa de Requalificação de UBS - Reforma, Ampliação e Construção que não cumpriram os prazos estabelecidos pela Portaria nº 3.278/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);

Considerando a Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de UBS;

Considerando a Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Reforma do Programa de Requalificação de UBS;

Considerando a Portaria nº 3.278/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013, que altera o prazo estabelecido no art. 23 da Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013, no art. 25 da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, e no art. 23 da Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013; e

Considerando Portaria nº 632/GM/MS, de 23 de abril de 2014, que dispõe sobre a reprogramação dos incentivos financeiros a serem repassados pelo Ministério da Saúde aos entes federativos participantes do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), nos componentes Reforma, Ampliação e Construção, resolve:

Art. 1º Ficam canceladas as propostas habilitadas no Componente Reforma do Programa de Requalificação de UBS listadas no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Ficam canceladas as propostas habilitadas no Componente Ampliação do Programa de Requalificação de UBS listadas no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Ficam canceladas as propostas habilitadas no Componente Construção do Programa de Requalificação de UBS listadas no Anexo III desta Portaria.

Art. 4º Os incentivos financeiros inicialmente transferidos para as propostas listadas nos Anexos I, II e III desta Portaria ficam passíveis reprogramação conforme disposto na Portaria nº 632/GM/MS, de 23 de abril de 2014, que dispõe sobre a reprogramação dos incentivos financeiros a serem repassados pelo Ministério da Saúde aos entes federativos participantes do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), nos componentes Reforma, Ampliação e Construção.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXOS

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