Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.290, DE 12 DE JUNHO DE 2014

Exclui Município do Anexo da Portaria nº 1.171/GM/MS, de 28 de maio de 2014.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;

Considerando o art. 52 da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentárias;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 1.958/GM/MS, de 6 de setembro de 2013, que estabelece procedimentos e critérios para o repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde destinados à aquisição de produtos médicos de uso único pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades privadas sem fins lucrativos que atuam de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o Programa da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, resolve:

Art. 1º Fica excluído do anexo da Portaria nº 1.171/GM/MS, de 28 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 101, de 29 de maio de 2014, seção 1, página 31 a 33, que habilita os Estados, Municípios e Distrito Federal a receberem recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde, a seguinte proposta:

UF Município Entidade Nº da Proposta Emenda Valor Funcional Programática
RO Vera Cruz Fundo Municipal de Saúde de Vera Cruz 12047.228000/1140-04 27100005 499.999,07 10.122.2015.4525.0024

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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