Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.496, DE 18 DE JULHO DE 2014

Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, a Comissão Permanente de Assuntos Internacionais de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a crescente atividade e desenvolvimento de projetos internacionais conduzidos e coordenados pelo Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas;

Considerando a crescente interdependência dos temas relativos à saúde no âmbito internacional e seus impactos na saúde do povo brasileiro;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento na gestão das ações internacionais envolvendo o Ministério da Saúde;

Considerando a necessidade de apoiar, coordenar, orientar e desenvolver a gestão das ações internacionais envolvendo as unidades do Ministério da Saúde e as entidades a ele vinculadas, bem como com parceiros;

Considerando o objetivo estratégico do Ministério da Saúde de institucionalizar uma cultura de planejamento, monitoramento e avaliação que integre as diversas áreas do Ministério, com ênfase na construção coletiva;

Considerando a necessidade de fortalecimento e aperfeiçoamento dos fluxos e responsabilidades com vistas a maior transparência e alinhamento das ações internacionais em saúde das unidades do Ministério da Saúde e das entidades a ele vinculadas; e Considerando a necessidade de conferir uniformidade aos critérios e procedimentos do Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas nas ações internacionais em saúde, resolve:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Saúde, a Comissão Permanente de Assuntos Internacionais de Saúde

Art. 2º A Comissão Permanente de Assuntos Internacionais de Saúde tem por objetivo articular as ações relativas aos temas de saúde de âmbito internacional entre as áreas do Ministério da Saúde e as entidades a ele vinculadas.

Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Assuntos Internacionais de Saúde:

I - articular as ações internacionais em saúde em curso;

II -proporcionar a integração das unidades do Ministério da Saúde e das entidades a ele vinculadas para a melhor realização das ações internacionais em saúde;

III - ampliar, de forma estratégica, o alcance das ações internacionais em saúde;

IV - propor e acompanhar estudos, pesquisas, projetos e outros trabalhos relacionados com suas atribuições;

V - preparar e apresentar relatórios das atividades da Comissão para discussão e apreciação pelo Ministro de Estado da Saúde;

VI - convidar técnicos e especialistas para apresentar palestras e estudos sobre temas relevantes relacionados à saúde, de interesse para cooperação técnica em âmbito internacional;

VII - propor linhas de atuação internacional a partir dos interesses do Ministério da Saúde;

VIII -propor a criação de ferramentas de monitoramento, acompanhamento e avaliação das ações internacionais em saúde do Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas;

IX - apoiar a participação brasileira nos fóruns internacionais de saúde; e

X -desenvolver, quando necessário, estratégias de articulação intersetorial para as ações internacionais em saúde em curso.

Art. 4º A Comissão Permanente de Assuntos Internacionais de Saúde será composta por 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos do Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas:

I - Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde (AISA/GM/MS), que a coordenará;

II - Secretaria-Executiva (SE/MS);

III - Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS);

IV - Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA/SAS/MS);

V - Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (INTO/SAS/MS);

VI - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS);

VII - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS);

VIII - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS);

IX - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP/MS);

X - Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS);

XI - Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Saúde (SE-CNS/MS);

XII - Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ);

XIII - Fundação Nacional de Saúde (FUNASA);

XIV - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

XV - Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); e

XVI - Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (HEMOBRÁS).

§ 1º Cada representante titular terá um suplente, que o substituirá em seus impedimentos eventuais ou permanentes.

§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos ao Coordenador da Comissão, no prazo de 15 (quinze) dias contado da data de publicação desta Portaria.

Art. 5º A Comissão Permanente de Assuntos Internacionais de Saúde poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema, cuja presença seja considerada necessária para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 6º A Comissão Permanente de Assuntos Internacionais de Saúde poderá sugerir a criação de grupos de trabalho, a serem constituídos mediante ato específico do Ministro de Estado da Saúde, para a realização de atividades necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 7º Compete à AISA/GM/MS fornecer o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos e a convocação das reuniões, elaboração de atas e encaminhamento dos documentos produzidos pela Comissão Permanente de Assuntos Internacionais de Saúde.

Art. 8º As funções dos representantes da Comissão Permanente de Assuntos Internacionais de Saúde e dos grupos de trabalho não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 9º Os grupos de trabalho com enfoque em temas internacionais, anteriormente constituídos no âmbito do Ministério da Saúde, ficarão vinculados à Comissão Permanente de Assuntos Internacionais
de Saúde.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde