Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.500, DE 18 DE JULHO DE 2014

Concede aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e define os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo I, CEO Tipo II e CEO Tipo III;

Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº 975/SAS/MS, de 14 de setembro de 2012, que inclui na Tabela de Incentivos Redes no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os incentivos (CEO) I, II e III - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, resolve:

Art.1º Fica concedida aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no anexo a esta Portaria, a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e ficam definidos os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal.

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, e Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, pelo Município/Estado pleiteante, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal para os Fundos Municipais/Estaduais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada (PO - 0003).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2014.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVO ADICIONAL (R$)
CEO TIPO CUSTEIO MENSAL
CE 230070 Alto Santo Centro de Especialidades em Odontologia 5278414 Municipal I 1.650,00
CE 230410 Crateús Centro Especializado em Odontologia CEO 2481022 Municipal II 2.200,00
TOTAL CE 3.850,00
GO 521890 Rubiataba CEO Centro de Especialidades Odontológicas 7241283 Municipal I 1.650,00
TOTAL GO 1.650,00
MT 510704 Primavera do Leste CEO Centro de Especialidades Odontológicas BerthoRadin 2397544 Municipal II 2.200,00
TOTAL MT 2.200,00
PB 250830 Lagoa Seca Centro de Especialidades Odontológicas de Lagoa Seca 7354517 Municipal II 2.200,00
PB 250915 Marizópolis CEO I Francisco Afonso de Carvalho 7405537 Municipal I 1.650,00
TOTAL PB 3.850,00
RN 240830 Nova Cruz Centro de Especialidades Odontológicas CEO de NovaCruz 5121582 Municipal II 2.200,00
TOTAL RN 2.200,00
RO 110012 Ji-Paraná Centro de Especialidades Odontológicas CEO 2360268 Municipal II 2.200,00
TOTAL RO 2.200,00
SC 420500 Dionísio Cerqueira CEO Centro de Especialidade Odontológica 5354846 Municipal I 1.650,00
SC 421010 Mafra CEO 5051665 Municipal II 2.200,00
TOTAL SC 3.850,00
TOTAL GERAL 19.800,00
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