Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.510, DE 18 DE JULHO DE 2014

Reestabelece o incentivo financeiro destinado ao custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), que tiveram os recursos suspensos por falta de informação de produção no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e define os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo I, Tipo II e Tipo III;

Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 975/SAS/MS, de 14 de setembro de 2012, que inclui na Tabela de Incentivos Redes no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os incentivos (CEO) Tipos I, II e III - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;

Considerando a Portaria nº 2.496/GM/MS, de 1º de novembro de 2012, a Portaria nº 3.080/GM/MS, de 27 de dezembro de 2012, a Portaria nº 284/GM/MS, de 28 de fevereiro de 2013, a Portaria nº 681/GM/MS, de 24 de abril de 2013 e a Portaria nº 996/GM/MS, de 28 de maio de 2013, que concedem aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e definem valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal;

Considerando a Portaria nº 2.189/GM/MS, de 1º de outubro de 2013, e a Portaria nº 3.114/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que suspendem a transferência do valor adicional do incentivo financeiro dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) aderidos à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; e

Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal, do Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde (CGSB/DAB/SAS/MS), dos dados extraídos do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), relativos à produção informada por meio do Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I), referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2013, resolve:

Art.1º Fica restabelecido o incentivo financeiro destinado ao custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no anexo a esta Portaria, aderidos à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, que tiveram os recursos suspensos por falta de informação de produção no SIA/SUS.

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, e Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, pelo Município/Estado pleiteante, implicará, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal, para os Fundos Municipais/Estaduais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada (PO 0003).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2014.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVO ADICIONAL (R$)
CEO TIPO CUSTEIO MENSAL
BA 292740 Salvador CEO Cajazeiras 5929229 Municipal 3 3.850,00
TOTAL BA 3.850,00
CE 231360 Ubajara Centro de Especialidades Odontológicas CEO R Ubajara 3249050 Estadual 3 3.850,00
TOTAL CE 3.850,00
DF 530010 Brasília DSOC 0010766 Distrital 2 2.200,00
TOTAL DF 2.200,00
GO 521740 Pires do Rio Centro de Especialidades Odontológicas Dr Edio de Gregório 7155697 Municipal 2 2.200,00
TOTAL GO 2.200,00
MS 500270 Campo Grande Centro de Especialidades Odontológicas CEO III 6576400 Municipal 3 3.850,00
MS 500270 Campo Grande CEO II Cidade Morena Dr Maria de Lourdes Massaco Minei 0024368 Municipal 2 2.200,00
TOTAL MS 6.050,00
PB 250030 Alagoa Grande Centro de Especialidades Odontológicas de Alagoa Grande 6245897 Municipal 2 2.200,00
TOTAL PB 2.200,00
PE 260720 Ipojuca Centro de Especialidades Odontológicas de Ipojuca 5685354 Municipal 2 2.200,00
TOTAL PE 2.200,00
PI 220520 Jaicós Centro de Especialidades Odontológicas de Jaicós 5449278 Municipal 1 1.650,00
PI 220770 Parnaíba CEO II Dr Juvenal Galeno da Silva 6425070 Municipal 2 2.200,00
PI 220840 Piripiri Centro de Especialidades Odontológicas 3721973 Municipal 3 3.850,00
TOTAL PI 7.700,00
PR 4 111 8 0 Jacarezinho CISNORPI 2780143 Estadual 3 3.850,00
TOTAL PR 3.850,00
RJ 330170 Duque de Caxias CEO Centro de Especialidades Odontológicas II 5061865 Municipal 3 3.850,00
TOTAL RJ 3.850,00
SC 421930 Videira Centro de Especialidades Odontológicas CEO I Videira 6899234 Municipal 1 1.650,00
TOTAL SC 1.650,00
SP 352940 Mauá Centro de Especialidade Odontológica CEO III 3482308 Municipal 3 3.850,00
SP 354200 Quintana Centro de Especialidades Odontológicas CEO Quintana 5178517 Municipal 1 1.650,00
TOTAL SP 5.500,00
TOTAL GERAL 45.100,00
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