Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.584, DE 31 DE JULHO DE 2014(*)

Aprova o Componente Hospitalar da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Alagoas e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.919/GM/MS, de 20 de dezembro de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Alagoas e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Portaria nº 2.354/GM/MS, de 10 de outubro de 2013, que estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Alagoas e do Município de Palmeira dos Índios (AL) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade; e

Considerando a Deliberação nº 031/CIB/AL, de 17 de junho de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Alagoas que homologa as Resoluções das Comissões Intergestores Regionais que aprovaram a proposta de expansão da Rede de Urgência e Emergência do Estado de Alagoas, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Componente Hospitalar da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Alagoas.

Parágrafo único. O Plano de Ação de que trata o "caput" deste artigo estará disponível no site: http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 8.757.195,24 (oito milhões, setecentos e cinquenta e sete mil cento e noventa e cinco reais e vinte e quatro centavos), a serem incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar, do Estado e Municípios de Alagoas, destinados à implantação do previsto no art. 1º desta Portaria, conforme anexo.

§ 1º Os recursos serão incorporados de acordo com o tipo de gestão dos estabelecimentos contemplados no Plano de Ação, de acordo com informação constante na ficha cadastral desses no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

§ 2º No caso dos estabelecimentos que possuem dupla gestão, o recurso será incorporado ao Limite Financeiro MAC do ente responsável pelo faturamento dos recursos referentes à última produção verificada no Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH-SUS).

Art. 3º Os recursos referentes à habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO), de Unidade de Cuidados Prolongados (UCP) e de Unidade de Cuidado aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (U-AVC) serão disponibilizados ao limite do Estado mediante visitas técnicas e/ou habilitações, de acordo com o previsto nas Portarias específicas de cada componente.

Art. 4º O cadastramento no SCNES de novos leitos de UTI, UCO, UCP e U-AVC habilitados e/ou qualificados deverão ocorrer de acordo com as Portarias específicas.

Art. 5º Os leitos novos e já existentes qualificados, quando couber, deverão ser cadastrados no SCNES, nos quantitativos previstos nos planos de ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início de vigência desta Portaria.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, em parcelas mensais, do montante estabelecido no art. 2º desta portaria, aos Fundos de Saúde do Estado e Municípios de Alagoas, conforme anexo.

Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0027 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0007.

Art. 8º O art. 1º da Portaria nº 2.354/GM/MS, de 10 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 198, de 11 de outubro de 2013, Seção 1, página 37, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 2.260.127,28 (dois milhões, duzentos e sessenta mil cento e vinte e sete reais e vinte e oito centavos) a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Alagoas e do Município de Palmeira dos Índios (AL), conforme a seguir descrito:

I - R$ 1.615.293,96 (um milhão, seiscentos e quinze mil duzentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos), relativo ao ajuste do Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC); e

II - R$ 644.833,32 (seiscentos e quarenta e quatro mil oitocentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos), à título da nova produção de serviços ambulatorial e hospitalar de média complexidade a ser contratualizada." (NR)

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

Município Gestão Valor Anual IBGE
Coruripe Municipal 1.340.010,63 270230
Palmeira dos Índios 3.645.158,36 270630
Penedo 1.200.000,00 270670
Santana do Ipanema 738.783,36 270800
São Miguel dos Campos 1.833.242,88 270860
Total 8.757.195,24

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 146, de 1º-8-2014, Seção 1, página 63, com incorreção no original.

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