Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.708, DE 15 DE AGOSTO DE 2014

Altera o anexo da Portaria nº 975/GM/MS, de 19 de maio de 2014.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Os recursos federais destinados ao Fundo de Saúde do Município de Maceió (AL) e do Estado do Rio Grande do Norte (RN), previstos no anexo da Portaria nº 975/GM/MS, de 19 de maio de 2014, passam a vigorar da seguinte forma:

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PLANO ORÇAMENTÁRIO
AL MACEIÓ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEMACEIÓ 0779.2137000/1130-02 650.027,50 10.302.2015.8535.0001 0004
RN NATAL FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE 14031.955000/1130-14 844.849,00 10.302.2015.20R4.0001 0001
1.494.876,50

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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