Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.712, DE 15 DE AGOSTO DE 2014

Desabilita e habilita os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) e suas formas de financiamento; e

Considerando as alterações promovidas pelos gestores municipais nos cadastros dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os serviços Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) das Unidades de Saúde abaixo:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME DE FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO
SP 351690 General Salgado CS de General Salgado 2044013 Municipal I
SP 355370 Taquaritinga UBS III Akio Nakachima 2026597 Municipal I

Art. 2º Ficam habilitados os serviços Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) das Unidades de Saúde abaixo:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME DE FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICA-ÇÃO
CEO TIPO
SP 351690 General Salgado Centro de Espec. Odontológicas CEO I General Salgado 5402360 Municipal I
SP 355370 Taquaritinga CEO Taquaritinga 7142358 Municipal I

Art. 3º Fica estabelecido que o Fundo Nacional de Saúde manterá a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.

Parágrafo único. O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 (PO 002) Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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