Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.750, DE 20 DE AGOSTO DE 2014

Estabelece recursos financeiros destinados aos Hospitais Universitários Federais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF) e dispõe sobre o financiamento compartilhado dos Hospitais Universitários Federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;

Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;

Considerando a pactuação do Comitê Gestor do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF); e

Considerando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a representação dos Hospitais Universitários Federais (MEC), os gestores estaduais e os gestores municipais, no que diz respeito à assistência, ensino/pesquisa e a ampliação de serviços no sentido de atender às necessidades levantadas pelos gestores locais, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro, no montante de R$ 28.076.483,57 (vinte e oito milhões, e setenta e seis mil quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta e sete centavos) correspondente ao recurso do REHUF a ser disponibilizado aos Hospitais Universitários Federais, conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária, no valor descrito. A liberação dos recursos financeiros fica condicionada à comprovação, pelo hospital, da sua necessidade para pagamento imediato, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20G8.0001. 0000 - CUSTEIO - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF Município Unidade Cód. CNES GESTÃO Valor
AL Maceió Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes 2006197 Municipal 1.669.294,07
CE Fortaleza Hospital Universitário Walter Cantídio - UFCE 2561492 Municipal 1.768.787,63
CE Fortaleza Maternidade Escola Assis Chateaubriand - UFCE 2481286 Municipal 1.752.343,81
DF Brasília Hospital da Universidade de Brasília 10510 Estadual 1.852.780,76
ES Vitória Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes 4044916 Estadual 1.803.456,49
GO Goiânia Hospital das Clínicas - UFG 2338424 Municipal 2.046.076,19
MG Uberaba Hospital de Clínicas/UFTM - Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba 2206595 Municipal 2.711.702,12
PE Recife Hospital das Clínicas - UFPE 396 Estadual 1.934.129,54
RJ Rio de Janeiro Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira - UFRJ 2296616 Municipal 569.910,71
RJ Rio de Janeiro Hospital Universitário Clementino Fraga Filho UFRJ 2280167 Municipal 1.382.678,25
RJ Rio de Janeiro Hospital Escola Gaffreé e Guinle 2295415 Municipal 1.424.372,34
RJ Rio de Janeiro Instituto de Psiquiatria - UFRJ 2269430 Municipal 1.065.821,76
RJ Rio de Janeiro Maternidade Escola - UFRJ 2270021 Municipal 1.072.091,95
RN Santa Cruz Hospital Universitário Ana Bezerra /UFRN 4014111 Municipal 1.005.394,22
RS Santa Maria Hospital Universitário de Santa Maria - UFSM 2244306 Estadual 3.093.733,30
MS Dourados HOSPITAL UNIVERSITÁRIO 2710935 Municipal 1.608.609,90
RJ Rio De Janeiro INSTITUTO DE NEUROLOGIA DEOLINDO COUTO 2708361 Municipal 413.880,34
RJ Rio De Janeiro INSTITUTO DE GINECOLOGIA 2296594 Municipal 41.421,90
RJ Rio De Janeiro HOSPITAL ESCOLA SÃO FRANCISCO DE ASSIS Municipal 277.577,72
PI Teresina HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DO PIAUI 3285391 Municipal 582.420,56
Total Geral 28.076.483,57
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