Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.912, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014

Habilita o Estado e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados o Estado e Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estadual e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

ESTADO E MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM BORBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BORBA 10471924000114008 11470002 499.970,00 10302201585350013
BA COARACI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COARACI 11361260000114002 35570002 499.670,00 10302201585350029
BA VALENÇA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VALENÇA 11159883000114002 27360012 105.000,00 10302201585350029
CE ACARAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACARAPE 11979758000114002 24420002 200.000,00 10302201585350023
CE ACARAU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACARAU 11278643000114001 23890009 199.894,00 10302201585350023
CE INDEPENDÊNCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE INDEPENDÊNCIA 11430883000114003 34330017 299.055,00 10302201585350023
GO BELA VISTA DE GOIÁS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELA VISTA DE GOIÁS 08083086000114002 19610002 965.010,00 10302201585350052
GO HIDROLÂNDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE HIDROLÂNDIA 11320964000114002 18460009 341.000,00 10302201585350052
GO JATAÍ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATA Í 12053489000114009 19560009 690.000,00 10302201585350052
GO PARAÚNA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAÚNA 11171868000114002 18460009 300.000,00 10302201585350052
MA SANTA INÊS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESANTA INÊS 12684909000114001 31790003 1.200.000,00 10302201585350021
MG BARBACENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARBACENA 14675553000114002 19280003 3.500.000,00 10302201585350031
MG CAXAMBU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAXAMBU 13081140000114002 33110007 299.997,00 10302201585350031
MS CAMPO GRANDE FUNDO ESTAUDAL DE SAÚDE DO MATO GROSSO DO SUL 03517102000114001 28380007 199.157,95 10302201585350054
MS CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO GRANDE 11228564000114016 28380002 193.860,00 10302201585355218
MS CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO GRANDE 11228564000114023 20420004 60.750,00 10302201585355218
MS CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO GRANDE 11228564000114025 20420004 141.230,00 10302201585355218
MS NIOAQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NIOAQUE 11352312000114001 28360021 150.000,00 10302201585350054
PA PIÇARRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIÇARRA 01612163000114001 11460014 244.710,00 10302201585350015
PB PEDRAS DE FOGO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRAS DE FOGO 10490987000114003 35300009 299.960,00 10302201585350025
PB PEDRAS DE FOGO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRAS DE FOGO 10490987000114004 35300009 99.940,00 10302201585350025
PI ALTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTOS 11483881000114002 29000006 500.000,00 10302201585350022
PR DOIS VIZINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOIS VIZINHOS 76205640000114002 19620008 45.270,00 10302201585350041
PR IPIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IPIRANGA 09280787000114007 29400019 10.000,00 10302201585350041
PR JANDAIA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JANDAIA DO SUL 09022372000114001 36800006 299.900,00 10302201585350001
RJ CARMO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO 11762815000114006 24950006 467.977,00 10302201585350033
RJ MENDES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MENDES 12014954000114007 13450007 180.950,00 10302201585350033
RO JARU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JARU 04279238000314010 26850011 299.845,00 10302201585350011
SP ÁGUAS DE LINDÓIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEÁGUAS DE LINDÓIA 11858657000114004 25380006 134.728,00 10302201585353370
SP ARAÇOIABA DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAÇOIABA DA SERRA 13794183000114001 36080017 250.000,00 10302201585353398
SP CAIEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAIEIRAS 11300128000114002 28010008 17990002 100.000,00
299.900,00
10302201585350035
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO 13851748000114006 25380003 283.536,60 10302201585353928
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