Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.979, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014

Dispõe sobre o cancelamento das propostas habilitadas a adequações conforme Portarias nº 2.840/GM/MS, de 26 de novembro de 2013, nº 2.844/GM/MS, de 26 de novembro de 2013 e nº 2.943/GM/MS, de 4 dezembro de 2013, que não cumpriram os prazos estabelecidos por estas Portarias para a inserção da Ordem de Início de Serviço.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);

Considerando a Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de UBS;

Considerando a Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Reforma do Programa de Requalificação de UBS;

Considerando a Portaria nº 2.840/GM/MS, de 26 de novembro de 2013, que divulga a lista de propostas contempladas ao Componente Construção de Unidades Básicas de Saúde habilitadas a adequação de valores devido à alteração da metragem da UBS a ser construída;

Considerando a Portaria nº 2.844/GM/MS, de 26 de novembro de 2013, que divulga a lista das propostas comtempladas ao Componente Ampliação de Unidades Básicas de Saúde habilitadas a adequação das pré-propostas;

Considerando a Portaria nº 2.943/GM/MS, de 4 de dezembro de 2013, que divulga a lista de propostas do Componente Reforma de Unidades Básicas de Saúde habilitadas à adequação das pré-propostas; e

Considerando Portaria nº 632/GM/MS, de 23 de abril de 2014, que dispõe sobre a reprogramação dos incentivos financeiros a serem repassados pelo Ministério da Saúde aos entes federativos participantes do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), nos componentes Reforma, Ampliação e Construção, resolve:

Art. 1º Ficam canceladas as propostas listadas no anexo I a esta Portaria que não cumpriram o prazo para inserção da Ordem de Início de Serviço estabelecido pela Portaria nº 2.840/GM/MS, de 26 de novembro de 2013.

Art. 2º Ficam canceladas as propostas listadas no anexo II a esta Portaria que não cumpriram o prazo para inserção da Ordem de Início de Serviço estabelecido pela Portaria nº 2.844/GM/MS, de 26 de novembro de 2013.

Art. 3º Ficam canceladas as propostas listadas no anexo III a esta Portaria que não cumpriram o prazo para inserção da Ordem de Início de Serviço estabelecido pela Portaria nº 2.943/GM/MS, de 4 de dezembro de 2013.

Art. 4º Os incentivos financeiros inicialmente transferidos para as propostas listadas nos anexos I, II e III a esta Portaria ficam passíveis reprogramação conforme disposto na Portaria nº 632/GM/MS, de 23 de abril de 2014, que dispõe sobre a reprogramação dos incentivos financeiros a serem repassados pelo Ministério da Saúde aos entes federativos participantes do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), nos componentes Reforma, Ampliação e Construção.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO I

PROPOSTAS DO COMPONENTE CONSTRUÇÃO CANCELADAS

UF Município Proposta Valor transferido (em R$)
AL MARIBONDO 11264135000110002 20.000,00
AL QUEBRANGULO 07543773000110007 20.000,00
MA SENADOR ALEXANDRE COSTA 01566688000110004 20.000,00
SP RIBEIRÃO GRANDE 67360446000110001 20.000,00

ANEXO II

PROPOSTAS DO COMPONENTE AMPLIAÇÃO CANCELADAS

UF Município Proposta CNES Nome do Estabelecimento Valor transferido (em R$)
PA RONDON DO PARÁ 1506182329085/11650 2329085 UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA VILA MIRANDA 14.898,00
PB SERTÃOZINHO 2515932609002/10726 2609002 UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA PSF SERTAOZINHO 10.140,00
SC CRICIÚMA 4204602419750/9248 2419750 UNIDADE BASICA DE SAUDE N SRA DA SALETE 33.150,00
SC CRICIÚMA 4204602419874/7643 2419874 PROGRAMA DE SAUDE DA FAMILIA WOSOCRIS 13.497,00
SC CRICIÚMA 4204602647419/7032 2647419 UNIDADE BASICA DE SAUDE CRISTO REDENTOR 16.749,00
SC CRICIÚMA 4204603447995/9237 3447995 PSF PRIMEIRA LINHA 16.950,00
SC CRICIÚMA 4204604058771/7043 4058771 UNIDADE BASICA DE SAUDE SAO SEBASTIAO 18.750,00

ANEXO III

PROPOSTAS DO COMPONENTE REFORMA CANCELADAS

UF Município Proposta CNES Nome do Estabelecimento Valor transferido (em R$)
MG ÁGUAS VERMELHAS 11547202000174/2011-02 6243282 U S F PROGRESSO 9.110,45
MG ÁGUAS VERMELHAS 11547202000174/2011-05 211957 9 UNIDADE BASICA DE SAUDE DE AGUAS VERMELHAS 8.748,74
RJ PINHEIRAL 01648573000199/2011-01 2271095 UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA ACIOLLY RIBEIRO DO NASCIMENTO 7.894,38
RJ PINHEIRAL 01648573000199/2011-02 2294508 UNIDADE SAUDE DA FAMILIA DO CRUZEIRO 9.244,70
RJ PINHEIRAL 01648573000199/2011-03 2294494 UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA AREA RURAL 9.062,90
RJ PINHEIRAL 01648573000199/2011-04 2294532 UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA SAO JORGE 8.634,40
RJ PINHEIRAL 01648573000199/2011-05 2294516 UNIDADE SAUDE DA FAMILIA BELA VISTA 8.477,88
RS VICTOR GRAEFF 11827014000108/2011-01 2244845 CENTRO MUNICIPAL DE SAUDE VICTOR GRAEFF 29.999,85
SP ARAÇARIGUAMA 58993577000202/2011-01 2059444 CENTRO DE SAUDE MUNICIPAL ARACARIGUAMA 28.669,79
SP NOVO HORIZONTE 11873980000153/2011-01 2039966 UBS JARDIM ALVORADA NOVO HORIZONTE 6.963,78
SP NOVO HORIZONTE 11873980000153/2011-02 2039931 UBS JARDIM SANTA CLARA NOVO HORIZONTE 6.963,78
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