Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.042, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Canoas (RS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 2.351/GM/MS, de 5 de outubro de 2011, que altera a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2 011;

Considerando a Portaria nº 1.480/GM/MS, de 10 de julho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Rio Grande do Sul e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2013, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 776/SAS/MS, de 29 de agosto de 2014, que habilita o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa), no Estado do Rio Grande do Sul, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 246.375,00 (duzentos e quarenta e seis mil trezentos e setenta e cinco reais), a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Canoas.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Canoas (RS).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0043 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade Plano Orçamentário 0004 - Rede Cegonha.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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