Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.108, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014

Estabelece recurso do bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de São Lourenço, Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a expansão da oferta dos serviços de alta complexidade no Município de São Lourenço, no Estado de Minas Gerais; e

Considerando a Deliberação nº 1.823, de 12 de maio de 2014, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de São Lourenço, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de São Lourenço, de forma regular e automática, em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde