Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.120, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014

Autoriza o repasse dos valores para operacionalização da Campanha Nacional deVacinação contra Sarampo, complementação das Campanhas de Influenza e de HPVem 2014.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SistemaÚnico de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentaisde recursos financeiros na área da saúde, e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeirode 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federalpara dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmentepela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursosde transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliaçãoe controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994,que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos deSaúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito doSUS;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursosfederais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos definanciamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes paraexecução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pelaUnião, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao SistemaNacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de VigilânciaSanitária;

Considerando a Portaria nº 1.133/GM/MS, de 23 de maio de2014, que define valores para operacionalização da Campanha Nacional de Vacinação contra Sarampo, complementação das Campanhas de Influenza e de HPV em 2014; e

Considerando as resoluções CIB dispostas no anexo I a estaPortaria, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores para operacionalização da Campanha Nacional de Vacinação contra Sarampo,complementação das Campanhas de Influenza e de HPV em 2014.

Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior será repassado, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde aos FundosEstaduais, Distrital e Municipais de Saúde, conforme anexos a estaPortaria.

Parágrafo único. Quando o valor informado pela ComissãoIntergestores Bipartite de cada Estado for informado com dízima, osvalores serão truncados em duas casas decimais.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valoresmensais aos fundos estaduais e municipais correspondentes.

Art. 4º Os entes federativos beneficiados, constantes desta Portaria, que estejam com repasse do Componente de Vigilância emSaúde bloqueado, por não alimentação do SIM e SINAN, não farãojus aos recursos previstos nesta Portaria caso a regularização daalimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data depublicação do bloqueio, conforme disposto no § 2º do art. 39 daPortaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013.

Art. 5º Na hipótese de execução integral do objeto originalmente pactuado e verificada sobra de recursos financeiros, o entefederativo poderá efetuar o remanejamento dos recursos e a sua aplicação nos termos da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de2007, e nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 6º Nos casos em que for verificada a não execuçãointegral do objeto originalmente pactuado e a existência de recursosfinanceiros repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para os Fundosde Saúde Estaduais, Distrital e Municipais não executados, seja parcial ou totalmente, o ente federativo estará sujeito à devolução dosrecursos financeiros transferidos e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo.

Art. 7º Nos casos em que for verificado que os recursosfinanceiros transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde foram executados, total ou parcialmente, em objeto distinto ao originalmentepactuado, aplicar-se-á o regramento disposto na Lei Complementar nº141, de 3 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16 de outubrode 2012.

Art. 8º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento doMinistério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO I

UF RESOLUÇÕES
AC Nº 91 de 21/08/2014
MT Nº 185 de 03/07/2014
PR Nº 319 de 18/08/2014
RO Nº 173 de 10/07/2014
RR Nº 32 de 04/09/2014
SC Nº 305 de 18/07/2014

ANEXO II

UF IBGE FUNDO Valor
AC 120000 SES AC 28.193,74
AC 120001 Acrelândia 4.412,39
AC 120005 Assis Brasil 4.576,80
AC 120010 Brasiléia 7.876,75
AC 120013 Bujarí 2.982,87
AC 120017 Capixaba 3.323,44
AC 120020 Cruzeiro do Sul 29.720,92
AC 120025 Epitaciolândia 5.140,49
AC 120030 Feijó 16.325,74
AC 120032 Jordão 6.039,41
AC 120035 M. Thaumaturgo 8.507,70
AC 120033 Mâncio Lima 8.080,66
AC 120034 Manoel Urbano 3.928,77
AC 120038 Plácido de Castro 6.336,21
AC 120080 Porto Acre 5.600,63
AC 120039 Porto Walter 4.824,48
AC 120040 Rio Branco 116.444,48
AC 120042 Rodrigues Alves 6.314,85
AC 120043 Santa Rosa do Purus 6.479,26
AC 120050 Sena Madureira 14.966,68
AC 120045 Senador Guiomard 7.025,88
AC 120060 Tarauacá 18.654,17
AC 120070 Xapurí 5.794,93
TOTAL 321.551,25

ANEXO III

UF IBGE FUNDO Valor
MT 510010 Acorizal 1.611,28
MT 510020 Água Boa 6.817,62
MT 510025 Alta Floresta 12.137,63
MT 510030 Alto Araguaia 5.357,47
MT 510035 Alto Boa Vista 2.053,08
MT 510040 Alto Garças 3.426,10
MT 510050 Alto Paraguai 2.815,87
MT 510060 Alto Taquari 2.026,98
MT 510080 Apiacás 10.085,12
MT 510100 Araguaiana 3.351,47
MT 510120 Araguainha 730,22
MT 510125 Araputanga 3.577,14
MT 510130 Arenápolis 2.123,30
MT 510140 Aripuanã 13.766,41
MT 510160 Barão de Melgaço 6.367,75
MT 510170 Barra do Bugres 8.832,27
MT 510180 Barra do Garças 17.209,91
MT 510185 Bom Jesus do Araguaia 3.367,51
MT 510190 Brasnorte 10.460,05
MT 510250 Cáceres 26.869,53
MT 510260 Campinápolis 10.647,49
MT 510263 Campo Novo do Parecis 8.460,43
MT 510267 Campo Verde 7.372,49
MT 510268 Campos de Júlio 3.699,88
MT 510269 Canabrava do Norte 2.334,21
MT 510270 Canarana 9.324,32
MT 510279 Carlinda 3.218,49
MT 510285 Castanheira 3.098,87
MT 510300 Chapada dos Guimarães 6.060,87
MT 510305 Cláudia 3.402,02
MT 510310 Cocalinho 7.813,27
MT 510320 Colíder 7.208,06
MT 510325 Colniza 15.775,43
MT 510330 Comodoro 14.241,34
MT 510335 Confresa 7.126,36
MT 510336 Conquista D'Oeste 2.023,47
MT 510337 Cotriguaçu 6.201,45
MT 510340 Cuiabá 99.035,40
MT 510343 Curvelândia 1.298,64
MT 510345 Denise 2.026,18
MT 510350 Diamantino 6.687,93
MT 510360 Dom Aquino 1.901,28
MT 510370 Feliz Natal 7.387,76
MT 510380 Figueirópolis D'Oeste 1.180,93
MT 510385 Gaúcha do Norte 9.726,56
MT 510390 General Carneiro 4.290,54
MT 510395 Glória D'Oeste 1.031,30
MT 510410 Guarantã do Norte 7.088,78
MT 510420 Guiratinga 4.968,73
MT 510450 Indiavaí 806,22
MT 510452 Ipiranga do Norte 1.246,78
MT 510454 Itanhangá 2.112,97
MT 510455 Itaúba 2.637,91
MT 510460 Itiquira 5.397,57
MT 510480 Jaciara 5.533,57
MT 510490 Jangada 2.023,98
MT 510500 Jauru 2.607,16
MT 510510 Juara 15.546,48
MT 510515 Juína 17.796,25
MT 510517 Juruena 3.182,44
MT 510520 Juscimeira 3.167,17
MT 510523 Lambari D'Oeste 1.559,93
MT 510525 Lucas do Rio Verde 8.385,54
MT 510530 Luciara 2.323,26
MT 510558 Marcelândia 7.269,31
MT 510560 Matupá 4.494,87
MT 510562 Mirassol d'Oeste 5.050,23
MT 510590 Nobres 4.692,39
MT 510600 Nortelândia 1.842,90
MT 510610 Nossa Senhora do Livramento 4.514,40
MT 510615 Nova Bandeirantes 5.764,32
MT 510620 Nova Brasilândia 2.143,48
MT 510621 Nova Canaã do Norte 4.625,38
MT 510880 Nova Guarita 1.419,79
MT 510618 Nova Lacerda 2.988,34
MT 510885 Nova Marilândia 1.413,75
MT 510890 Nova Maringá 5.732,21
MT 510895 Nova Monte Verde 3.999,14
MT 510622 Nova Mutum 8.687,52
MT 510617 Nova Nazaré 3.411,54
MT 510623 Nova Olímpia 3.506,46
MT 510619 Nova Santa Helena 1.678,84
MT 510624 Nova Ubiratã 7.083,06
MT 510625 Nova Xavantina 5.787,84
MT 510627 Novo Horizonte do Norte 1.193,90
MT 510626 Novo Mundo 3.533,38
MT 510631 Novo Santo Antônio 2.242,21
MT 510628 Novo São Joaquim 3.163,65
MT 510629 Paranaíta 3.738,06
MT 510630 Paranatinga 14.708,41
MT 510637 Pedra Preta 4.595,93
MT 510642 Peixoto de Azevedo 12.498,07
MT 510645 Planalto da Serra 1.524,99
MT 510650 Poconé 13.109,43
MT 510665 Pontal do Araguaia 2.113,34
MT 510670 Ponte Branca 857,03
MT 510675 Pontes e Lacerda 10.712,79
MT 510677 Porto Alegre do Norte 3.624,56
MT 510680 Porto dos Gaúchos 3.820,41
MT 510682 Porto Esperidião 4.694,80
MT 510685 Porto Estrela 2.172,85
MT 510700 Poxoréo 6.749,20
MT 510704 Primavera do Leste 10.633,99
MT 510706 Querência 10.885,03
MT 510715 Reserva do Cabaçal 773,28
MT 510718 Ribeirão Cascalheira 6.330,02
MT 510719 Ribeirãozinho 770,74
MT 510720 Rio Branco 1.258,59
MT 510757 Rondolândia 6.396,53
MT 510760 Rondonópolis 37.514,60
MT 510770 Rosário Oeste 6.839,12
MT 510775 Salto do Céu 1.360,12
MT 510724 Santa Carmem 2.273,94
MT 510774 Santa Cruz do Xingu 2.714,62
MT 510776 Santa Rita do Trivelato 1.833,27
MT 510777 Santa Terezinha 4.449,52
MT 510726 Santo Afonso 1.131,11
MT 510779 Santo Antônio do Leste 4.353,02
MT 510780 Santo Antônio do Leverger 6.958,08
MT 510785 São Félix do Araguaia 9.102,87
MT 510729 São José do Povo 1.039,04
MT 510730 São José do Rio Claro 4.913,58
MT 510735 São José do Xingu 4.259,71
MT 510710 São José dos QuatroMarcos 4.143,78
MT 510740 São Pedro da Cipa 1.023,64
MT 510787 Sapezal 8.612,48
MT 510788 Serra Nova Dourada 1.062,71
MT 510790 Sinop 20.618,45
MT 510792 Sorriso 14.553,72
MT 510794 Tabaporã 4.866,04
MT 510795 Tangará da Serra 20.208,19
MT 510800 Tapurah 3.248,57
MT 510805 Terra Nova do Norte 3.103,38
MT 510810 Tesouro 2.319,37
MT 510820 Torixoréu 1.855,48
MT 510830 União do Sul 2.418,11
MT 510835 Vale de São Domingos 1.479,04
MT 510840 Várzea Grande 44.510,52
MT 510850 Vera 2.851,85
MT 510550 Vila Bela da Santíssima Trindade 8.098,87
MT 510860 Vila Rica 6.460,64
TOTAL 940.330,82

 

ANEXO IV

UF IBGE FUNDO Va l o r
PR 410000 *SES PR 213.301,30
PR 410010 Abatiá 1.471,56
PR 410020 Adrianópolis 1.382,00
PR 410030 Agudos do Sul 1.513,44
PR 410040 Almirante Tamandaré 5.206,41
PR 410045 Altamira do Paraná 1.238,59
PR 412862 Alto Paraíso 1.190,60
PR 410060 Alto Paraná 1.839,76
PR 410070 Alto Piquiri 1.614,36
PR 410050 Altônia 2.263,21
PR 410080 Alvorada do Sul 1.633,04
PR 410090 Amaporã 1.338,59
PR 410100 Ampére 2.071,75
PR 410105 Anahy 1.172,41
PR 4 1 0 11 0 Andirá 2.249,41
PR 4 1 0 11 5 Ângulo 1.175,28
PR 410120 Antonina 2.143,91
PR 410130 Antônio Olinto 1.445,86
PR 410140 Apucarana 5.206,41
PR 410150 Arapongas 5.206,41
PR 410160 Arapoti 2.592,70
PR 410165 Arapuã 1 . 2 11 , 3 6
PR 410170 Araruna 1.826,08
PR 410180 Araucária 5.206,41
PR 410185 Ariranha do Ivaí 1.145,91
PR 410190 Assaí 1.983,59
PR 410200 Assis Chateaubriand 3.014,38
PR 410210 A s t o rg a 2.522,18
PR 410220 Atalaia 1.236,51
PR 410230 Balsa Nova 1.707,46
PR 410240 Bandeirantes 2.948,87
PR 410250 Barbosa Ferraz 1.757,03
PR 410270 Barra do Jacaré 1.166,12
PR 410260 Barracão 1.600,19
PR 410275 Bela Vista do Caroba 1.236,39
PR 410280 Bela Vista do Paraíso 1.924,92
PR 410290 Bituruna 1.968,82
PR 410300 Boa Esperança 1.272,84
PR 410302 Boa Esperança do Iguaçu 1.166,73
PR 410304 Boa Ventura de São Roque 1.397,20
PR 410305 Boa Vista da Aparecida 1.478,95
PR 410310 Bocaiúva do Sul 1.689,33
PR 410315 Bom Jesus do Sul 1.226,32
PR 410320 Bom Sucesso 1.405,62
PR 410322 Bom Sucesso do Sul 1.201,35
PR 410330 Borrazópolis 1.466,80
PR 410335 Braganey 1.345,49
PR 410337 Brasilândia do Sul 1.189,81
PR 410340 Cafeara 1.165,88
PR 410345 Cafelândia 1.926,08
PR 410347 Cafezal do Sul 1.258,06
PR 410350 Califórnia 1.495,12
PR 410360 Cambará 2.470,47
PR 410370 Cambé 6.992,09
PR 410380 Cambira 1.449,82
PR 410390 Campina da Lagoa 1.925,96
PR 410395 Campina do Simão 1.247,62
PR 410400 Campina Grande do Sul 3.421,83
PR 410405 Campo Bonito 1.264,96
PR 410410 Campo do Tenente 1.442,31
PR 410420 Campo Largo 5.206,41
PR 410425 Campo Magro 2.560,16
PR 410430 Campo Mourão 6.404,97
PR 410440 Cândido de Abreu 1.994,09
PR 410442 Candói 1.923,88
PR 410445 Cantagalo 1.790,92
PR 410450 Capanema 2.133,66
PR 410460 Capitão Leônidas Marques 1.921,20
PR 410465 Carambeí 2.207,83
PR 410470 Carlópolis 1.842,14
PR 410480 Cascavel 7.280,05
PR 410490 Castro 5.137,12
PR 410500 Catanduvas 1.619,30
PR 410510 Centenário do Sul 1.677,12
PR 410520 Cerro Azul 2.038,60
PR 410530 Céu Azul 1.680,72
PR 410540 Chopinzinho 2.195,13
PR 410550 Cianorte 5.396,47
PR 410560 Cidade Gaúcha 1.684,63
PR 410570 Clevelândia 2.044,58
PR 410580 Colombo 5 . 6 7 5 , 11
PR 410590 Colorado 2.380,55
PR 410600 Congonhinhas 1.510,63
PR 410610 Conselheiro Mairinck 1.221,68
PR 410620 Contenda 1.997,39
PR 410630 Corbélia 1.998,79
PR 410640 Cornélio Procópio 3.865,49
PR 410645 Coronel Domingos Soares 1.442,68
PR 410650 Coronel Vivida 2.318,64
PR 410655 Corumbataí do Sul 1.235,35
PR 410680 Cruz Machado 2.100,87
PR 410657 Cruzeiro do Iguaçu 1.260,69
PR 410660 Cruzeiro do Oeste 2.249,23
PR 410670 Cruzeiro do Sul 1.275,83
PR 410685 Cruzmaltina 1.189,69
PR 410690 Curitiba 39.202,22
PR 410700 Curiúva 1.860,21
PR 410710 Diamante do Norte 1.330,90
PR 410712 Diamante do Sul 1.213,86
PR 410715 Diamante d'Oeste 1.306,35
PR 410720 Dois Vizinhos 3.255,96
PR 410725 Douradina 1.468,81
PR 410730 Doutor Camargo 1.357,39
PR 412863 Doutor Ulysses 1.345,18
PR 410740 Enéas Marques 1.369,05
PR 410750 Engenheiro Beltrão 1.847,63
PR 410753 Entre Rios do Oeste 1.246,04
PR 410752 Esperança Nova 1 . 11 7 , 5 8
PR 410754 Espigão Alto do Iguaçu 1.280,77
PR 410755 Farol 1.206,05
PR 410760 Faxinal 2.004,35
PR 410765 Fazenda Rio Grande 6.202,22
PR 410770 Fênix 1.291,95
PR 410773 Fernandes Pinheiro 1.360,81
PR 410775 Figueira 1.500,50
PR 410785 Flor da Serra do Sul 1.285,90
PR 410780 Floraí 1.306,78
PR 410790 Floresta 1.369,97
PR 410800 Florestópolis 1.677,54
PR 410810 Flórida 1.156,53
PR 410820 Formosa do Oeste 1.452,20
PR 410830 Foz do Iguaçu 6.501,95
PR 410845 Foz do Jordão 1.320,76
PR 410832 Francisco Alves 1.387,31
PR 410840 Francisco Beltrão 5.933,59
PR 410850 General Carneiro 1.831,76
PR 410855 Godoy Moreira 1.198,54
PR 410860 Goioerê 2.760,77
PR 410865 Goioxim 1.452,57
PR 410870 Grandes Rios 1.392,68
PR 410880 Guaíra 2.897,65
PR 410890 Guairaçá 1.382,18
PR 410895 Guamiranga 1.489,08
PR 410900 Guapirama 1.236,39
PR 410910 Guaporema 1.134,86
PR 410920 Guaraci 1.314,47
PR 410930 Guaraniaçu 1.868,02
PR 410940 Guarapuava 5.206,41
PR 410950 Guaraqueçaba 1.473,39
PR 410960 Guaratuba 3.003,63
PR 410965 Honório Serpa 1.352,20
PR 410970 Ibaiti 2.776,03
PR 410975 Ibema 1.375,22
PR 410980 Ibiporã 4.004,87
PR 410990 Icaraíma 1.529,13
PR 4 11 0 0 0 Iguaraçu 1.247,13
PR 4 11 0 0 5 Iguatu 1.134,07
PR 4 11 0 0 7 Imbaú 1.703,61
PR 4 11 0 1 0 Imbituva 2.779,64
PR 4 11 0 2 0 Inácio Martins 1.664,78
PR 4 11 0 3 0 Inajá 1.183,15
PR 4 11 0 4 0 Indianópolis 1.264,72
PR 4 11 0 5 0 Ipiranga 1.868,94
PR 4 11 0 6 0 Iporã 1.903,92
PR 4 11 0 6 5 Iracema do Oeste 1.155,44
PR 4 11 0 7 0 Irati 4.468,31
PR 4 11 0 8 0 Iretama 1.645,13
PR 4 11 0 9 0 Itaguajé 1.274,42
PR 4 11 0 9 5 Itaipulândia 1.575,22
PR 4 111 0 0 Itambaracá 1.408,86
PR 4 1111 0 Itambé 1.363,13
PR 4 111 2 0 Itapejara d'Oeste 1.655,63
PR 4 111 2 5 Itaperuçu 2.502,71
PR 4 111 3 0 Itaúna do Sul 1 . 2 11 , 4 8
PR 4 111 4 0 Ivaí 1.788,66
PR 4 111 5 0 Ivaiporã 2.940,93
PR 4 111 5 5 Ivaté 1.466,55
PR 4 111 6 0 Ivatuba 1.185,17
PR 4 111 7 0 Jaboti 1.303,12
PR 4 111 8 0 Jacarezinho 3.384,35
PR 4 111 9 0 Jaguapitã 1.758,50
PR 4 11 2 0 0 Jaguariaíva 3.013,71
PR 4 11 2 1 0 Jandaia do Sul 2.242,14
PR 4 11 2 2 0 Janiópolis 1.384,50
PR 4 11 2 3 0 Japira 1.298,54
PR 4 11 2 4 0 Japurá 1.526,26
PR 4 11 2 5 0 Jardim Alegre 1.741,65
PR 4 11 2 6 0 Jardim Olinda 1.084,74
PR 4 11 2 7 0 Jataizinho 1.728,22
PR 4 11 2 7 5 Jesuítas 1.541,03
PR 4 11 2 8 0 Joaquim Távora 1.663,20
PR 4 11 2 9 0 Jundiaí do Sul 1.207,39
PR 4 11 2 9 5 Juranda 1 . 4 6 4 , 11
PR 4 11 3 0 0 Jussara 1.405,99
PR 4 11 3 1 0 Kaloré 1.270,39
PR 4 11 3 2 0 Lapa 3.778,49
PR 4 11 3 2 5 Laranjal 1.382,61
PR 4 11 3 3 0 Laranjeiras do Sul 2.897,83
PR 4 11 3 4 0 Leópolis 1.247,56
PR 4 11 3 4 2 Lidianópolis 1.234,56
PR 4 11 3 4 5 Lindoeste 1.319,66
PR 4 11 3 5 0 Loanda 2.314,37
PR 4 11 3 6 0 Lobato 1.272,78
PR 4 11 3 7 0 Londrina 12.074,44
PR 4 11 3 7 3 Luiziana 1.446,59
PR 4 11 3 7 5 Lunardelli 1.312,09
PR 4 11 3 8 0 Lupionópolis 1.281,63
PR 4 11 3 9 0 Mallet 1.797,75
PR 4 11 4 0 0 Mamborê 1.840,43
PR 4 11 4 1 0 Mandaguaçu 2.233,84
PR 4 11 4 2 0 Mandaguari 3.007,91
PR 4 11 4 3 0 Mandirituba 2.404,60
PR 4 11 4 3 5 Manfrinópolis 1.182,66
PR 4 11 4 4 0 Mangueirinha 2.030,97
PR 4 11 4 5 0 Manoel Ribas 1.804,71
PR 4 11 4 6 0 Marechal Cândido Ron-don 3.913,90
PR 4 11 4 7 0 Maria Helena 1.360,20
PR 4 11 4 8 0 Marialva 2.986,90
PR 4 11 4 9 0 Marilândia do Sul 1.538,10
PR 4 11 5 0 0 Marilena 1.423,14
PR 4 11 5 1 0 Mariluz 1.624,00
PR 4 11 5 2 0 Maringá 8.893,82
PR 4 11 5 3 0 Mariópolis 1.382,06
PR 4 11 5 3 5 Maripá 1.345,30
PR 4 11 5 4 0 Marmeleiro 1.847,82
PR 4 11 5 4 5 Marquinho 1.297,32
PR 4 11 5 5 0 Marumbi 1.281,93
PR 4 11 5 6 0 Matelândia 2.000,08
PR 4 11 5 7 0 Matinhos 2.854,30
PR 4 11 5 7 3 Mato Rico 1.226,62
PR 4 11 5 7 5 Mauá da Serra 1.542,50
PR 4 11 5 8 0 Medianeira 3.594,85
PR 4 11 5 8 5 Mercedes 1.310,08
PR 4 11 5 9 0 Mirador 1.141,09
PR 4 11 6 0 0 Miraselva 1 . 11 4 , 2 9
PR 4 11 6 0 5 Missal 1.641,52
PR 4 11 6 1 0 Moreira Sales 1.763,38
PR 4 11 6 2 0 Morretes 1.965,28
PR 4 11 6 3 0 Munhoz de Melo 1.226,87
PR 4 11 6 4 0 Nossa Senhora das Graças 1.241,09
PR 4 11 6 5 0 Nova Aliança do Ivaí 1.088,22
PR 4 11 6 6 0 Nova América da Colina 1.213,13
PR 4 11 6 7 0 Nova Aurora 1 . 7 11 , 1 2
PR 4 11 6 8 0 Nova Cantu 1.430,96
PR 4 11 6 9 0 Nova Esperança 2.633,79
PR 4 11 6 9 5 Nova Esperança do Sudoeste 1.310,38
PR 4 11 7 0 0 Nova Fátima 1.495,37
PR 4 11 7 0 5 Nova Laranjeiras 1.713,81
PR 4 11 7 1 0 Nova Londrina 1.798,55
PR 4 11 7 2 0 Nova Olímpia 1.338,10
PR 4 11 7 2 5 Nova Prata do Iguaçu 1.634,32
PR 4 11 7 2 1 Nova Santa Bárbara 1.240,48
PR 4 11 7 2 2 Nova Santa Rosa 1.473,69
PR 4 11 7 2 7 Nova Tebas 1.432,36
PR 4 11 7 2 9 Novo Itacolomi 1.172,90
PR 4 11 7 3 0 Ortigueira 2.407,78
PR 4 11 7 4 0 Ourizona 1.205,31
PR 4 11 7 4 5 Ouro Verde do Oeste 1.350,49
PR 4 11 7 5 0 Paiçandu 3.238,80
PR 4 11 7 6 0 Palmas 3.702,79
PR 4 11 7 7 0 Palmeira 2.975,06
PR 4 11 7 8 0 Palmital 1.888,96
PR 4 11 7 9 0 Palotina 2.778,72
PR 4 11 8 0 0 Paraíso do Norte 1.737,44
PR 4 11 8 1 0 Paranacity 1.632,55
PR 4 11 8 2 0 Paranaguá 5.206,41
PR 4 11 8 3 0 Paranapoema 1.173,14
PR 4 11 8 4 0 Paranavaí 6.047,27
PR 4 11 8 4 5 Pato Bragado 1.301,53
PR 4 11 8 5 0 Pato Branco 5.533,59
PR 4 11 8 6 0 Paula Freitas 1.333,09
PR 4 11 8 7 0 Paulo Frontin 1.423,51
PR 4 11 8 8 0 Peabiru 1.835,67
PR 4 11 8 8 5 Perobal 1.348,42
PR 4 11 8 9 0 Pérola 1.632,12
PR 4 11 9 0 0 Pérola d'Oeste 1.405,93
PR 4 11 9 1 0 Piên 1.694,21
PR 4 11 9 1 5 Pinhais 5.206,41
PR 4 11 9 2 5 Pinhal de São Bento 1.159,40
PR 4 11 9 2 0 Pinhalão 1.383,52
PR 4 11 9 3 0 Pinhão 2.863,46
PR 4 11 9 4 0 Piraí do Sul 2.447,21
PR 4 11 9 5 0 Piraquara 6.877,01
PR 4 11 9 6 0 Pitanga 2.967,98
PR 4 11 9 6 5 Pitangueiras 1.175,77
PR 4 11 9 7 0 Planaltina do Paraná 1.251,96
PR 4 11 9 8 0 Planalto 1.826,33
PR 4 11 9 9 0 Ponta Grossa 7.829,68
PR 4 11 9 9 5 Pontal do Paraná 2.338,36
PR 412000 Porecatu 1.851,84
PR 412010 Porto Amazonas 1.277,97
PR 412015 Porto Barreiro 1.217,89
PR 412020 Porto Rico 1.154,76
PR 412030 Porto Vitória 1.244,02
PR 412033 Prado Ferreira 1.213,25
PR 412035 Pranchita 1.336,70
PR 412040 Presidente Castelo Branco 1.296,40
PR 412050 Primeiro de Maio 1.661,67
PR 412060 Prudentópolis 3.998,95
PR 412065 Quarto Centenário 1.290,72
PR 412070 Quatiguá 1.434,38
PR 412080 Quatro Barras 2.245,44
PR 412085 Quatro Pontes 1.233,03
PR 412090 Quedas do Iguaçu 2.904,49
PR 412100 Querência do Norte 1.720,22
PR 4 1 2 11 0 Quinta do Sol 1.304,58
PR 412120 Quitandinha 2.054,84
PR 412125 Ramilândia 1.251,90
PR 412130 Rancho Alegre 1.238,95
PR 412135 Rancho Alegre d'Oeste 1.171,49
PR 412140 Realeza 2.002,34
PR 412150 Rebouças 1.871,50
PR 412160 Renascença 1.413,25
PR 412170 Reserva 2.543,25
PR 412175 Reserva do Iguaçu 1.453,55
PR 412180 Ribeirão Claro 1.648,30
PR 412190 Ribeirão do Pinhal 1.819,12
PR 412200 Rio Azul 1.869,67
PR 412210 Rio Bom 1.201,10
PR 412215 Rio Bonito do Iguaçu 1.802,03
PR 412217 Rio Branco do Ivaí 1.237,85
PR 412220 Rio Branco do Sul 2.895,82
PR 412230 Rio Negro 2.925,55
PR 412240 Rolândia 4.616,91
PR 412250 Roncador 1.688,17
PR 412260 Rondon 1.551,66
PR 412265 Rosário do Ivaí 1.333,16
PR 412270 Sabáudia 1.379,31
PR 412280 Salgado Filho 1.259,34
PR 412290 Salto do Itararé 1.312,64
PR 412300 Salto do Lontra 1.840,67
PR 412310 Santa Amélia 1.228,21
PR 412320 Santa Cecília do Pavão 1.219,42
PR 412330 Santa Cruz de Monte Castelo 1.488,90
PR 412340 Santa Fé 1.651,41
PR 412350 Santa Helena 2.461,62
PR 412360 Santa Inês 1.107,94
PR 412370 Santa Isabel do Ivaí 1.531,51
PR 412380 Santa Izabel do Oeste 1.810,70
PR 412382 Santa Lúcia 1.237,24
PR 412385 Santa Maria do Oeste 1.682,67
PR 412390 Santa Mariana 1.746,78
PR 412395 Santa Mônica 1.220,39
PR 412402 Santa Tereza do Oeste 1.627,05
PR 412405 Santa Terezinha de Itaipu 2.295,81
PR 412400 Santana do Itararé 1.318,25
  412410 Santo Antônio da Platina 3.635,21
  412420 Santo Antônio do Caiuá 1.164,47
  412430 Santo Antônio do Paraíso 1.143,10
  412440 Santo Antônio do Sudoeste 2.157,22
  412450 Santo Inácio 1.323,45
  412460 São Carlos do Ivaí 1.391,95
  412470 São Jerônimo da Serra 1.687,98
  412480 São João 1.640,61
  412490 São João do Caiuá 1.360,02
  412500 São João do Ivaí 1.689,57
  412510 São João do Triunfo 1.840,18
  412530 São Jorge do Ivaí 1.336,51
  412535 São Jorge do Patrocínio 1.365,51
  412520 São Jorge d'Oeste 1.553,31
  412540 São José da Boa Vista 1.391,40
  412545 São José das Palmeiras 1.232,18
  412550 São José dos Pinhais 6.870,88
  412555 São Manoel do Paraná 1.129,92
  412560 São Mateus do Sul 3.561,70
  412570 São Miguel do Iguaçu 2.588,73
  412575 São Pedro do Iguaçu 1.389,51
  412580 São Pedro do Ivaí 1.624,80
  412590 São Pedro do Paraná 1.150,19
  412600 São Sebastião da Amoreira 1.529,43
  412610 São Tomé 1.330,29
  412620 Sapopema 1.407,39
  412625 Sarandi 6.172,18
  412627 Saudade do Iguaçu 1.312,03
  412630 Sengés 2.132,50
  412635 Serranópolis do Iguaçu 1.278,45
  412640 Sertaneja 1.350,31
  412650 Sertanópolis 1.962,22
  412660 Siqueira Campos 2.151,18
  412665 Sulina 1.200,67
  412667 Ta m a r a n a 1.766,86
  412670 Ta m b o a r a 1.289,32
  412680 Ta p e j a r a 1.906,00
  412690 Ta p i r a 1.352,69
  412700 Teixeira Soares 1.644,94
  412710 Telêmaco Borba 5.340,18
  412720 Terra Boa 1.975,41
  412730 Terra Rica 1.943,91
  412740 Terra Roxa 2.027,00
  412750 Ti b a g i 2.187,63
  412760 Tijucas do Sul 1.906,30
  412770 To l e d o 5.206,41
  412780 To m a z i n a 1.523,33
  412785 Três Barras do Paraná 1.723,09
  412788 Tunas do Paraná 1.405,44
  412790 Tuneiras do Oeste 1.526,87
  412795 Tu p ã s s i 1.486,58
  412796 Tu r v o 1.830,29
  412800 Ubiratã 2.313,02
  412810 Umuarama 5.206,41
  412820 União da Vitória 4.255,30
  412830 Uniflor 1.152,44
  412840 Uraí 1 . 7 0 1 , 11
  412853 Ve n t a n i a 1.623,09
  412855 Vera Cruz do Oeste 1.538,16
  412860 Ve r ê 1.473,76
  412865 Vi r m o n d 1.240,24
  412870 Vi t o r i n o 1.399,33
  412850 Wenceslau Braz 2.173,28
  412880 Xambrê 1.362,40
Total 1.066.506,51

ANEXO V

RO 11 0 0 1 8   Pimenta Bueno 10.413,30
RO 11 0 1 4 6   Pimenteiras do Oeste 843,99
RO 11 0 0 2 0   Porto Velho 141.024,85
RO 11 0 0 2 5   Presidente Médici 5.698,39
RO 11 0 1 4 7   Primavera de Rondônia 1.040,71
RO 11 0 0 2 6   Rio Crespo 1.077,32
RO 11 0 0 2 8   Rolim de Moura 15.426,75
RO 11 0 0 2 9   Santa Luzia D'Oeste 2.359,92
RO 11 0 1 4 8   São Felipe D'Oeste 1.675,47
RO 11 0 1 4 9   São Francisco do Guaporé 5.805,18
RO 11 0 0 3 2   São Miguel do Guaporé 7.192,89
RO 11 0 1 5 0   Seringueiras 3.844,40
RO 110155   Te i x e i r ó p o l i s 1.457,77
RO 11 0 1 6 0   Theobroma 3.463,40
RO 11 0 1 7 0   Urupá 3 . 7 11 , 0 9
RO 11 0 1 7 5   Vale do Anari 3.089,66
RO 11 0 1 8 0   Vale do Paraíso 2.373,85
RO 110030   Vi l h e n a 24.864,52
    To t a l 505.575,88

ANEXO VI

UF IBGE   FUNDO Va l o r
RR 140000   *SES RR 5.982,02
RR 140005   Alto Alegre 10.505,30
RR 140002   Amajari 6.478,00
RR 140010   Boa Vista* 133.487,60
RR 140015   Bonfim 4.987,40
RR 140017   Cantá 8.270,40
RR 140020   Caracaraí 10.259,30
RR 140023   Caroebe 4.293,70
RR 140028   Iracema 4.805,80
RR 140030   Mucajaí 7.560,60
RR 140040   Normandia 6.710,30
RR 140045   Pacaraima 6.994,90
RR 140047   Rorainópolis 12.467,90
RR 140050   São João da Baliza 3.512,00
RR 140060   São Luiz 2.928,10
RR 140070   Uiramutã 6.905,40
    To t a l 236.148,72

 

ANEXO VII

UF IBGE FUNDO Va l o r
RO 11 0 0 0 1 Alta Floresta D'Oeste 7.412,33
RO 11 0 0 3 7 Alto Alegre dos Parecis 4.281,41
RO 11 0 0 4 0 Alto Paraíso 6.030,65
RO 11 0 0 3 4 Alvorada D'Oeste 4.993,97
RO 11 0 0 0 2 Ariquemes 29.324,52
RO 11 0 0 4 5 Buritis 11 . 6 7 5 , 8 7
RO 11 0 0 0 3 Cabixi 1.882,92
RO 11 0 0 6 0 Cacaulândia 1.865,86
RO 11 0 0 0 4 Cacoal 23.440,99
RO 11 0 0 7 0 Campo Novo de Rondônia 4.408,51
RO 11 0 0 8 0 Candeias do Jamari 7.509,37
RO 11 0 0 9 0 Castanheiras 1 . 0 11 , 9 4
RO 11 0 0 0 5 Cerejeiras 5.034,21
RO 11 0 0 9 2 Chupinguaia 3.006,77
RO 11 0 0 0 6 Colorado do Oeste 5.041,05
RO 11 0 0 0 7 Corumbiara 2.432,91
RO 11 0 0 0 8 Costa Marques 5.631,46
RO 11 0 0 9 4 Cujubim 5.901,07
RO 11 0 0 0 9 Espigão D'Oeste 9.281,31
RO 11 0 1 0 0 Governador Jorge Teixeira 3.326,33
RO 11 0 0 1 0 Guajará-Mirim 15.694,13
RO 11 0 11 0 Itapuã do Oeste 3.136,75
RO 11 0 0 11 Jaru 15.951,40
RO 11 0 0 1 2 Ji-Paraná 36.255,99
RO 11 0 0 1 3 Machadinho D'Oeste 11 . 3 5 8 , 1 5
RO 11 0 1 2 0 Ministro Andreazza 3.170,18
RO 11 0 1 3 0 Mirante da Serra 3.523,15
RO 11 0 1 4 0 Monte Negro 4.795,77
RO 11 0 0 1 4 Nova Brasilândia D'Oeste 6.007,29
RO 11 0 0 3 3 Nova Mamoré 8.665,71
RO 11 0 1 4 3 Nova União 2.299,19
RO 11 0 0 5 0 Novo Horizonte do Oeste 2.915,46
RO 11 0 0 1 5 Ouro Preto do Oeste 11 . 3 2 6 , 5 4
RO 11 0 1 4 5 Parecis 1.619,26

ANEXO VIII

UF IBGE FUNDO Va l o r
SC 420005 Abdon Batista 500,00
SC 420010 Abelardo Luz 1.894,89
SC 420020 Agrolândia 985,06
SC 420030 Agronômica 500,00
SC 420040 Água Doce 719,99
SC 420050 Águas de Chapecó 553,42
SC 420055 Águas Frias 500,00
SC 420060 Águas Mornas 500,00
SC 420070 Alfredo Wagner 904,46
SC 420075 Alto Bela Vista 500,00
SC 420080 Anchieta 567,75
SC 420090 Angelina 500,00
SC 420100 Anita Garibaldi 757,60
SC 4 2 0 11 0 Anitápolis 500,00
SC 420120 Antônio Carlos 659,09
SC 420125 Apiúna 929,53
SC 420127 Arabutã 500,00
SC 420130 Araquari 3.374,27
SC 420140 Araranguá 6.051,83
SC 420150 Armazém 712,82
SC 420160 Arroio Trinta 500,00
SC 420165 Arvoredo 500,00
SC 420170 Ascurra 646,56
SC 420180 Atalanta 500,00
SC 420190 Aurora 500,00
SC 420195 Balneário Arroio do Silva 961,77
SC 420205 Balneário Barra do Sul 743,27
SC 420200 Balneário Camboriú 8.686,40
SC 420207 Balneário Gaivota 809,54
SC 421280 Balneário Piçarras 1.783,85
SC 422000 Balneário Rincão 500,00
SC 420208 Bandeirante 500,00
SC 420209 Barra Bonita 500,00
SC 420210 Barra Velha 2.392,79
SC 420213 Bela Vista do Toldo 628,64
SC 420215 Belmonte 500,00
SC 420220 Benedito Novo 949,24
SC 420230 Biguaçu 5.706,16
SC 420240 Blumenau 26.623,38
SC 420243 Bocaina do Sul 500,00
SC 420250 Bom Jardim da Serra 500,00
SC 420253 Bom Jesus 500,00
SC 420257 Bom Jesus do Oeste 500,00
SC 420260 Bom Retiro 1.017,29
SC 420245 Bombinhas 1.486,54
SC 420270 Botuverá 500,00
SC 420280 Braço do Norte 2.820,84
SC 420285 Braço do Trombudo 500,00
SC 420287 Brunópolis 500,00
SC 420290 Brusque 9.771,76
SC 420300 Caçador 7.622,54
SC 420310 Caibi 500,00
SC 420315 Calmon 500,00
SC 420320 Camboriú 7.353,89
SC 420330 Campo Alegre 1.182,07
SC 420340 Campo Belo do Sul 732,52
SC 420350 Campo Erê 961,77
SC 420360 Campos Novos 3.385,01
SC 420370 Canelinha 1.122,96
SC 420380 Canoinhas 5.235,13
SC 420325 Capão Alto 500,00
SC 420390 Capinzal 2.057,87
SC 420395 Capivari de Baixo 2.159,96
SC 420400 Catanduvas 981,47
SC 420410 Caxambu do Sul 500,00
SC 420415 Celso Ramos 500,00
SC 420417 Cerro Negro 500,00
SC 420419 Chapadão do Lageado 500,00
SC 420420 Chapecó 18.338,16
SC 420425 Cocal do Sul 1.183,86
SC 420430 Concórdia 5.989,14
SC 420435 Cordilheira Alta 500,00
SC 420440 Coronel Freitas 804,16
SC 420445 Coronel Martins 500,00
SC 420455 Correia Pinto 1.407,73
SC 420450 Corupá 1.323,56
SC 420460 Criciúma 17.485,64
SC 420470 Cunha Porã 818,49
SC 420475 Cunhataí 500,00
SC 420480 Curitibanos 3.990,37
SC 420490 Descanso 653,72
SC 420500 Dionísio Cerqueira 1.486,54
SC 420510 Dona Emma 500,00
SC 420515 Doutor Pedrinho 500,00
SC 420517 Entre Rios 500,00
SC 420519 Ermo 500,00
SC 420520 Erval Velho 500,00
SC 420530 Faxinal dos Guedes 1.079,98
SC 420535 Flor do Sertão 500,00
SC 420540 Florianópolis 33.251,92
SC 420543 Formosa do Sul 500,00
SC 420545 Forquilhinha 2.360,55
SC 420550 F r a i b u rg o 3.848,88
SC 420555 Frei Rogério 500,00
SC 420560 Galvão 500,00
SC 420570 Garopaba 1.636,98
SC 420580 Garuva 1.726,53
SC 420590 Gaspar 5.507,36
SC 420600 Governador Celso Ramos 1.024,46
SC 420610 Grão Pará 540,89
SC 420620 Gravatal 9 11 , 6 2
SC 420630 Guabiruba 1.665,64
SC 420640 Guaraciaba 748,64
SC 420650 Guaramirim 3.861,42
SC 420660 Guarujá do Sul 500,00
SC 420665 Guatambú 500,00
SC 420670 Herval d'Oeste 1.936,08
SC 420675 Ibiam 500,00
SC 420680 Ibicaré 500,00
SC 420690 Ibirama 1.706,83
SC 420700 Içara 5.795,71
SC 420710 Ilhota 1.289,53
SC 420720 Imaruí 843,57
SC 420730 Imbituba 3.442,32
SC 420740 Imbuia 621,48
SC 420750 Indaial 5.595,12
SC 420757 Iomerê 500,00
SC 420760 Ipira 500,00
SC 420765 Iporã do Oeste 727,15
SC 420768 Ipuaçu 906,25
SC 420770 Ipumirim 578,50
SC 420775 Iraceminha 500,00
SC 420780 Irani 959,98
SC 420785 Irati 500,00
SC 420790 Irineópolis 1.140,87
SC 420800 Itá 555,21
SC 420810 Itaiópolis 2.324,73
SC 420820 Itajaí 18.499,36
SC 420830 Itapema 4.468,57
SC 420840 Itapiranga 1.400,57
SC 420845 Itapoá 1.450,72
SC 420850 Ituporanga 2.181,45
SC 420860 Jaborá 500,00
SC 420870 Jacinto Machado 886,55
SC 420880 Jaguaruna 1.545,64
SC 420890 Jaraguá do Sul 13.957,35
SC 420895 Jardinópolis 500,00
SC 420900 Joaçaba 2.283,54
SC 420910 Joinville 49.152,51
SC 420915 José Boiteux 533,72
SC 420917 Jupiá 500,00
SC 420920 Lacerdópolis 500,00
SC 420930 Lages 15.008,67
SC 420940 Laguna 4.418,42
SC 420945 Lajeado Grande 500,00
SC 420950 Laurentino 508,65
SC 420960 Lauro Muller 1.414,90
SC 420970 Lebon Régis 1.466,84
SC 420980 Leoberto Leal 500,00
SC 420985 Lindóia do Sul 500,00
SC 420990 Lontras 1.062,07
SC 421000 Luiz Alves 1.126,55
SC 421003 Luzerna 500,00
SC 421005 Macieira 500,00
SC 421010 Mafra 5 . 11 6 , 9 2
SC 421020 Major Gercino 500,00
SC 421030 Major Vieira 768,34
SC 421040 Maracajá 651,93
SC 421050 Maravilha 1.928,92
SC 421055 Marema 500,00
SC 421060 Massaranduba 1.257,29
SC 421070 Matos Costa 500,00
SC 421080 Meleiro 567,75
SC 421085 Mirim Doce 500,00
SC 421090 Modelo 500,00
SC 4 2 11 0 0 Mondaí 829,24
SC 4 2 11 0 5 Monte Carlo 1.099,68
SC 4 2 111 0 Monte Castelo 870,43
SC 4 2 11 2 0 Morro da Fumaça 1.653,10
SC 4 2 11 2 5 Morro Grande 500,00
SC 4 2 11 3 0 Navegantes 6.945,54
SC 4 2 11 4 0 Nova Erechim 500,00
SC 4 2 11 4 5 Nova Itaberaba 500,00
SC 4 2 11 5 0 Nova Trento 951,03
SC 4 2 11 6 0 Nova Veneza 1.146,25
SC 4 2 11 6 5 Novo Horizonte 500,00
SC 4 2 11 7 0 Orleans 1.887,73
SC 4 2 11 7 5 Otacílio Costa 1.792,80
SC 4 2 11 8 0 Ouro 623,27
SC 4 2 11 8 5 Ouro Verde 500,00
SC 4 2 11 8 7 Paial 500,00
SC 4 2 11 8 9 Painel 500,00
SC 4 2 11 9 0 Palhoça 13.926,90
SC 421200 Palma Sola 764,76
SC 421205 Palmeira 500,00
SC 421210 Palmitos 1.289,53
SC 421220 Papanduva 1.878,77
SC 421223 Paraíso 500,00
SC 421225 Passo de Torres 748,64
SC 421227 Passos Maia 500,00
SC 421230 Paulo Lopes 630,44
SC 421240 Pedras Grandes 500,00
SC 421250 Penha 2.550,40
SC 421260 Peritiba 500,00
SC 421265 Pescaria Brava 500,00
SC 421270 Petrolândia 512,23
SC 421290 Pinhalzinho 1.540,27
SC 421300 Pinheiro Preto 500,00
SC 421310 Piratuba 500,00
SC 421315 Planalto Alegre 500,00
SC 421320 Pomerode 2.392,79
SC 421330 Ponte Alta 515,81
SC 421335 Ponte Alta do Norte 500,00
SC 421340 Ponte Serrada 1.201,77
SC 421350 Porto Belo 1.653,10
SC 421360 Porto União 3.358,15
SC 421370 Pouso Redondo 1.597,58
SC 421380 Praia Grande 653,72
SC 421390 Presidente Castello Branco 500,00
SC 421400 Presidente Getúlio 1.395,20
SC 421410 Presidente Nereu 500,00
SC 421415 Princesa 500,00
SC 421420 Quilombo 839,98
SC 421430 Rancho Queimado 500,00
SC 421440 Rio das Antas 587,45
SC 421450 Rio do Campo 6 1 6 , 11
SC 421460 Rio do Oeste 601,78
SC 421480 Rio do Sul 5.604,07
SC 421470 Rio dos Cedros 886,55
SC 421490 Rio Fortuna 500,00
SC 421500 Rio Negrinho 4.343,20
SC 421505 Rio Rufino 500,00
SC 421507 Riqueza 500,00
SC 421510 Rodeio 825,66
SC 421520 Romelândia 500,00
SC 421530 Salete 662,67
SC 421535 Saltinho 500,00
SC 421540 Salto Veloso 500,00
SC 421545 Sangão 1.350,42
SC 421550 Santa Cecília 1.855,49
SC 421555 Santa Helena 500,00
SC 421560 Santa Rosa de Lima 500,00
SC 421565 Santa Rosa do Sul 755,81
SC 421567 Santa Terezinha 793,42
SC 421568 Santa Terezinha do Progresso 500,00
SC 421569 Santiago do Sul 500,00
SC 421570 Santo Amaro da Imperatriz 1.649,52
SC 421580 São Bento do Sul 7.642,25
SC 421575 São Bernardino 500,00
SC 421590 São Bonifácio 500,00
SC 421600 São Carlos 859,69
SC 421605 São Cristovão do Sul 500,00
SC 421610 São Domingos 850,73
SC 421620 São Francisco do Sul 4.552,75
SC 421630 São João Batista 2.756,37
SC 421635 São João do Itaperiú 500,00
SC 421625 São João do Oeste 500,00
SC 421640 São João do Sul 599,99
SC 421650 São Joaquim 2.627,41
SC 421660 São José 18.343,54
SC 421670 São José do Cedro 1 . 11 0 , 4 3
SC 421680 São José do Cerrito 786,25
SC 421690 São Lourenço do Oeste 2.031,01
SC 421700 São Ludgero 1.103,26
SC 421710 São Martinho 500,00
SC 421715 São Miguel da Boa Vista 500,00
SC 421720 São Miguel do Oeste 3.003,53
SC 421725 São Pedro de Alcântara 500,00
SC 421730 Saudades 748,64
SC 421740 Schroeder 1.692,51
SC 421750 Seara 1.400,57
SC 421755 Serra Alta 500,00
SC 421760 Siderópolis 1.092,52
SC 421770 Sombrio 2.810,10
SC 421775 Sul Brasil 500,00
SC 421780 Ta i ó 1.602,96
SC 421790 Ta n g a r á 755,81
SC 421795 Ti g r i n h o s 500,00
SC 421800 Ti j u c a s 3.039,35
SC 421810 Timbé do Sul 500,00
SC 421820 Ti m b ó 3.069,79
SC 421825 Timbó Grande 949,24
SC 421830 Três Barras 2.202,94
SC 421835 Tr e v i s o 500,00
SC 421840 Treze de Maio 553,42
SC 421850 Treze Tílias 625,06
SC 421860 Trombudo Central 657,30
  411870 Tu b a r ã o 7.984,33
  411875 Tu n á p o l i s 500,00
  411880 Tu r v o 1.062,07
  411885 União do Oeste 500,00
  411890 Urubici 1.121,17
  411895 Urupema 500,00
  411900 Urussanga 1.506,24
  411910 Va rg e ã o 500,00
  411915 Va rg e m 500,00
  411917 Vargem Bonita 500,00
  411920 Vidal Ramos 642,97
  411930 Vi d e i r a 4.662,00
  411935 Vitor Meireles 549,84
  411940 Wi t m a r s u m 500,00
  411950 Xanxerê 4.330,67
  411960 Xavantina 500,00
  411970 Xaxim 2.468,01
  411985 Zortéa 500,00
Total 613.736,71
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