Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.217, DE 7 DE OUTUBRO DE 2014

Habilita os Municípios e Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e Estados descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais e Estaduais, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde; e

II - 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA ANDARAÍ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEANDARAÍ 11690.819000/1140-02 13550006 294.500,00 10.302.2015.8535.0029
BA CANDEIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANDEIAS 10869.131000/1140-03 35640016 35680004 164.860,00
400.000,00
10.302.2015.8535.2004 10.302.2015.8535.0029
BA CONCEIÇÃO DO ALMEIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DECONCEIÇÃO DO ALMEIDA 12697.713000/1140-02 35640015 70.000,00 10.302.2015.8535.2027
BA JACOBINA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JACOBINA 09567.1340 /1140-01 27360012 104.000,00 10.302.2015.8535.0029
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA 05816.630000/1140-44 32390007 629.220,00 10.302.2015.8535.0029
BA TEIXEIRA DE FREITAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TEIXEIRA DE FREITAS 13843.896000/1140-09 27500006 670.000,00 10.302.2015.8535.0029
CE MARACANAÚ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEMARACANAÚ 10553.02600/1140-19 34330020 259.100,00 10.302.2015.8535.0023
GO ITABERAÍ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABERAÍ 02451.938000/1140-01 28910006 150.000,00 10.302.2015.8535.0052
GO JUSSARA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUSSARA 10514.37500/1140-05 10640005 14780005 33500006 250.000,00
299.990,00
250.000,00
10.302.2015.8535.0052
MS CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO GRANDE 11228.564000/1140-24 14370010 129.540,00 10.302.2015.8535.5218
MT NOVA MONTE VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA MONTE VERDE 13889.924000/1140-01 25470003 299.450,00 10.302.2015.8535.0051
MT PONTES E LACERDA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTES E LACERDA 04330.355000/1140-02 26290003 248.140,00 10.302.2015.8933.0051
MT RIBEIRÃO CASCALHEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DERIBEIRÃO CASCALHEIRA 11404.669000/1140-02 25470003 100.000,00 10.302.2015.8535.0051
PR BELA VISTA DO PARAÍSO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELA VISTA DO PARAÍSO 10410.574000/1140-02 29400019 100.000,00 10.302.2015.8535.0041
PR BORRAZÓPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BORRAZÓPOLIS 08541.968000/1140-02 29400019 100.000,00 10.302.2015.8535.0041
PR COLORADO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLORADO 08788.720000/1140-04 36800010 98.160,00 10.302.2015.8535.0001
PR GUARATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARATUBA 11343.124000/1140-01 19700004 149.000,00 10.302.2015.8535.0041
PR ITAÚNA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEITAÚNA DO SUL 09272.190000/1140-02 28740013 100.000,00 10.302.2015.8535.0041
PR MARIA HELENA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARIA HELENA 08859.081000/1140-08 29400019 150.000,00 10.302.2015.8535.0041
PR MAUÁ DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAUÁ DA SERRA 09280.202000/1140-01 29400019 119.385,00 10.302.2015.8535.0041
PR PIRAÍ DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRAÍ DO SUL 08957.376000/1140-09 19670008 295.800,00 10.302.2015.8535.4279
PR PORECATU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORECATU 09412.450000/1140-01 29400019 130.000,00 10.302.2015.8535.0041
PR ROLÂNDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEROLÂNDIA 08737.323000/1140-02 36800010 199.970,00 10.302.2015.8535.0001
PR TAMARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAMARANA 09242.908000/1140- 01 29400019 150.000,00 10.302.2015.8535.0041
RJ BARRA MANSA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA MANSA 36507.127000/1140-22 14730014 722.694,00 10.302.2015.8535.3281
RN CEARÁ-MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DECEARÁ-MIRIM 12113.794000/1140- 04 24460006 200.000,00 10.302.2015.8535.0024
RN SÃO GONÇALO DOAMARANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESÃO GONÇALO DO AMARANTE 14026.965000/1140- 14 24460006 83.420,00 10.302.2015.8535.0024
RO VILHENA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VILHENA 04092.706000/3140-08 29170003 400.000,00 10.302.2015.8535.0011
SC JOINVILLE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOINVILLE 08184.821000/1140- 01 23840003 700.000,00 10.302.2015.8535.0042
SP MOGI DAS CRUZES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOGI DAS CRUZES 12336.008000/1140- 06 25420017 50.000,00 10.302.2015.8535.3709
SP SANTO ANDRÉ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESANTO ANDRÉ 11243.645000/1140-03 36200003 384.790,00 10.302.2015.8535.0035
SP SÃO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DESÃO PAULO 13851.748000/1140-05 28210016 290.000,00 10.302.2015.8535.7326
SP SÃO VICENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESÃO VICENTE 11899.413000/1140- 11 25300003 25300004 439.800,00
1.500.000,00
10.302.2015.8535.7300 10.302.2015.8535.7302
SP SOCORRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SOCORRO 46444.063000/1140-03 17990002 64.240,00 10.302.2015.8535.0035
TO PORTO NACIONAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL 11315.054000/1140- 01 26910003 295.410,00 10.302.2015.8535.0017
TO TAGUATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAGUATINGA 13070.418000/1140- 06 26910003 600.000,00 10.302.2015.8535.0017
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde