Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.266, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 112/GM/MS, de 29 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a implantação, no âmbito da Hemorrede Nacional, da realização dos testes de amplificação e detecção de ácidos nucléicos (NAT), para HIV e HCV;

Considerando a Portaria nº 2.712/GM/MS, de 12 de novembro de 2013, que torna obrigatória a realização do Teste de Ácidos Nucleicos para triagem laboratorial no sangue do doador; e

Considerando a Portaria nº 2.265/GM/MS, de 16 de outubro de 2014, que inclui na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS o procedimento Testes de Ácidos Nucleicos em amostras de sangue na triagem do doador, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), a ser incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos Estaduais de Saúde, em parcelas mensais, de forma regular e automática.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0007.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF Código Gestão Valor Anual
AM 130000 Estadual 752.906,09
BA 290000 Estadual 1.362.169,02
CE 230000 Estadual 1.676.771,04
DF 530000 Estadual 1.019.078,16
MG 310000 Estadual 2.101.094,37
MS 500000 Estadual 487.562,74
PA 150000 Estadual 828.757,22
PE 260000 Estadual 1.566.414,73
PR 410000 Estadual 1.215.245,39
RJ 330000 Estadual 1.537.070,25
SC 420000 Estadual 1.863.807,21
SP 350000 Estadual 5.589.123,78
TOTAL 20.000.000,00
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