Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.346, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014

Habilita propostas a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componentes Ampliação e Reforma.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando o art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013;

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos;

Considerando a Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013 que redefine o Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS); e

Considerando a Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013 que redefine o Componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), resolve:

Art. 1º Habilitar as propostas descritas no anexo I a receberem recursos referentes ao Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).

Art. 2º Habilitar a proposta descrita no anexo II a receber recursos referentes ao Componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro para os Fundos Estaduais/Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal conforme estabelecido:

I - no art. 10 da Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013; e

II - no art. 10 da Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma dos anexos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO I

PROPOSTAS HABILITADAS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO PARA O COMPONENTE AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS);

UF MUNICÍPIO Nº DA PROPOSTA CNES NOME DO ESTABELECIMENTO CÓD. EMENDA VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MG LAGOA SANTA 14460308000114021 5402417 LAGOA SANTA UNIDADE BASICA DE SAUDE POR DO SOL 24770007 249.990,00 249.990,00 10301201585810031
PR ANTONINA 10778273000114005 3945618 POSTO DE SAUDE DO BARIGUI 25570003 143.400,00 143.400,00 10301201585810041
SE PACATUBA 11368671000114008 2546051 CSF MARIA DO CEU INACIO DA SILVA 27320005 139.800,00 139.800,00 10301201585810028
TOTAL 3 PROPOSTAS 533.190,00

ANEXO II

PROPOSTAS HABILITADAS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO PARA O COMPONENTE REFORMA DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS);

UF MUNICIPIO Nº DA PROPOSTA CNES NOME DO ESTABELECIMENTO CÓD. EMENDA VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL COQUEIRO SECO 11463225000114002 2719819 CENTRO DE SAUDE PADRE CICERO 13040005 149.246,70 149.246,70 10301201585810027
TOTAL 1 PROPOSTA 149.246,70
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