Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.349, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014

Aprova aditivo à Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Minas Gerais, aloca recursos financeiros para sua implementação e remaneja recursos disponibilizados pelas Portarias nº 3.062/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, e nº 2.008/GM/MS, de 13 de setembro de 2012.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.062/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha e Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Minas Gerais e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando a Portaria nº 2.008/GM/MS, de 13 de setembro de 2012, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Minas Gerais e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação; e

Considerando a Deliberação nº 1.821/CIB-SUS/MG, de 28 de abril de 2014, que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde Centro no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o aditivo à Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urg ê n c i a s da Região Ampliada de Saúde Centro do Estado de Minas Gerais, referente ao Componente Hospitalar. Parágrafo único. O aditivo à Etapa I do Plano de Ação de que trata o "caput" deste artigo estará disponível no site http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos, no montante anual de R$ 7.259.307,44 (sete milhões duzentos e cinquenta e nove mil trezentos e sete reais e quarenta e quatro centavos), a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado e dos Municípios de Minas Gerais, destinados à implementação do previsto no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Ficam remanejados recursos no montante anual de R$ 19.439.928,64 (dezenove milhões, quatrocentos e trinta e nove mil novecentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos), entre Municípios do Estado de Minas Gerais, destinados à implementação do previsto no art. 1º desta Portaria, sendo:

I - R$ 18.819.428,64 (dezoito milhões, oitocentos e dezenove mil, quatrocentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos) provenientes da Portaria nº 3.062/GM/MS de 2011; e

II - R$ 620.500,00 (seiscentos e vinte mil e quinhentos reais) provenientes da Portaria nº 2.008/GM/MS de 2012.

Parágrafo único. Os recursos, objeto deste remanejamento, referem-se à suspensão de repasse financeiro devido a monitoramento do cumprimento de requisitos e critérios estabelecidos pela Portaria nº 2.395/GM/MS de 2011, conforme anexo I a esta Portaria.

Art. 4º Os recursos referentes à habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO), qualificação de UPA, habilitação e qualificação de centrais de regulação e unidades do SAMU e custeio de salas de estabilização, serão disponibilizados ao limite do Estado de Minas Gerais mediante visitas técnicas e/ou habilitações, de acordo com o previsto nas portarias específicas de cada componente.

Art. 5º O cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) de novos leitos de UTI habilitados e/ou qualificados, novas UPA habilitadas e/ou qualificadas, novas centrais de regulação do SAMU e unidades do SAMU habilitadas e/ou qualificadas e o cadastramento das equipes de atenção domiciliar deverão ocorrer de acordo com as portarias específicas.

Art. 6º Os leitos novos e já existentes qualificados, quando couber, deverão ser cadastrados no SCNES, nos quantitativos previstos nos planos de ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início de vigência desta Portaria.

Art. 7º Os valores estabelecidos nos art. 2º e 3º desta Portaria, que totalizam o montante anual de R$ 26.699.236,08 (vinte e seis milhões, seiscentos e noventa e nove mil duzentos e trinta e seis reais e oito centavos), serão destinados ao custeio da implementação do previsto no art. 1º desta Portaria, conforme anexo II a esta Portaria.

Art. 8º Os recursos orçamentários, objeto do anexo II a esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (Plano Orçamentário 0007).

Art. 9º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 8º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde estabelecidos no anexo II a esta Portaria.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO I

IBGE Município Gestão Portaria Valor anual
310620 Belo Horizonte Municipal 3.062/2011 (8.042.678,64)
310670 Betim Municipal 3.062/2011 (1.675.350,00)
311860 Contagem Municipal 3.062/2011 (2.047.650,00)
314330 Montes Claros Municipal 2.008/2012 (620.500,00)
314930 Pedro Leopoldo Municipal 3.062/2011 (1.023.825,00)
315670 Sabará Estadual 3.062/2011 (2.233.800,00)
317120 Vespasiano Estadual 3.062/2011 (1.396.125,00)
310000 Estado de Minas Gerais Estadual 3.062/2011 (2.400.000,00)
Total (19.439.928,64)

ANEXO II

IBGE Município Gestão Valor anual
310620 Belo Horizonte Municipal 8.280.077,56
311000 Caeté Estadual 1.551.250,00
312090 Curvelo Municipal 1.688.647,68
312980 Ibirité Municipal 4.188.375,00
313170 Itabira Municipal 837.952,40
313190 Itabirito Estadual 1.706.375,00
313620 João Monlevade Municipal 527.702,40
314000 Mariana Municipal 775.625,00
314610 Ouro Preto Municipal 1.775.073,84
316720 Sete Lagoas Municipal 5.057.907,20
317120 Vespasiano Municipal 310.250,00
Total 26.699.236,08
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