Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.530, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014

Habilita e estabelece recursos para custeio Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Sobral, Franco Silva, Porte III), localizada no Município de Rio Branco (AC), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando o art. 2º da Portaria nº 461/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES;

Considerando que o Município de Rio Branco (PA) está inserido na Amazônia Legal; e Considerando a Proposta SAIPS nº 2.086, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento UPA 24h, Sobral, Franco Silva, Porte III, localizada no Município de Rio Branco (AC).

Art. 2º Ficam estabelecidos recurso para custeio de Unidade de Pronto Atendimento UPA 24h, Sobral, Franco Silva, Porte III, no montante anual R$ 3.900.000,00 (Três milhões e novecentos mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Acre (AC), transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde em parcelas mensais de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais).

UF Município Código IBGE CNES INCENTIVO Porte UPA 24h
AC Rio Branco 1200401 7530684 82.43 Porte III NOVA

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º e 2º desta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde do Acre (AC).

Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0012 (AC) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0009 - UPA 24h).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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