PORTARIA Nº 2.832, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

Habilita propostas de Municípios a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componentes Construção, Ampliação e Reforma.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013;

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos;

Considerando a Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013 que redefine o Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);

Considerando a Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013 que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS); e

Considerando a Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013 que redefine o Componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), resolve:

Art. 1º Habilitar as propostas descritas no Anexo I a receberem recursos referentes ao Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).

Art. 2º Habilitar as propostas descritas no Anexo II a receberem recursos referentes ao Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).

Art. 3º Habilitar as propostas descritas no Anexo III a receberem recursos referentes ao Componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).

Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro para os Fundos Estaduais/Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal conforme estabelecido:

I - no art. 10 da Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013;

II - no art. 9º da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013; e

III - no art. 10 da Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013.

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma dos Anexos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO I

PROPOSTAS HABILITADAS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO PARA O COMPONENTE CONSTRUÇÃO DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS);

UF MUNICÍPIO Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE SAO GONCALO DO AMARANTE 12045640000114005 29570008 408.000,00 408.000,00 10301201585810023
ES SERRA 14814026000114004 24930003 659.000,00 659.000,00 10301201585810032
TOTAL 2 PROPOSTAS 1.067.000,00

ANEXO II

PROPOSTAS HABILITADAS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO PARA O COMPONENTE AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS);

UF MUNICÍPIO Nº DA PROPOSTA CNES NOME DO ESTABELECIMENTO CÓD. EMENDA VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MA CIDELANDIA 11827194000114002 2461358 POSTO DE SAUDE DO ABRAAO 26960004 118.620,00 118.620,00 10301201585810021
MA CIDELANDIA 11827194000114015 2461374 CENTRO DE SAUDE CIDELANDIA 26960004 122.550,00 122.550,00 10301201585810021
PE CUSTODIA 10298546000114012 5810191 UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA NEMESIO LUIZ DOS SANTOS 28840008 99.990,00 99.990,00 10301201585810026
PE JABOATAO DOS GUARARAPES 03904395000114012 2354969 UBS DOM HELDER CAMARA 10710004 53.400,00 53.400,00 10301201585810026
PR SENGES 09271085000114001 2683180 CENTRO SOCIAL RURAL SENGES 33090004 112.950,00 112.950,00 10301201585810041
SE FEIRA NOVA 11385775000114002 5149819 POSTO DE SAUDE DO POV BANDEIRA 27320005 116.175,00 116.175,00 10301201585810028
SP CONCHAS 11991412000114009 6377874 UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA CENTRAL III 28050008 199.995,00 199.995,00 10301201585810035
TOTAL 7 PROPOSTAS 823.680,00

ANEXO III

PROPOSTAS HABILITADAS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO PARA O COMPONENTE REFORMA DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS);

UF MUNICIPIO Nº DA PROPOSTA CNES NOME DO ESTABELECIM E N TO CÓD. EMENDA VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
GO CIDADE OCIDENTAL 11332874000114007 2383446 CENTRO DE SAUDE CIDADE OCIDENTAL 25900007 149.820,00 149.820,00 10301201585810001
GO CIDADE OCIDENTAL 11332874000114011 2438518 UBS FAMILIA PARQUE NAPOLIS A 25900007 128.000,00 128.000,00 10301201585810001
GO CIDADE OCIDENTAL 11332874000114012 2438690 UBS FAMILIA FRIBURGO B 25900007 149.903,47 149.903,47 10301201585810001
MT SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS 14602737000114008 2699869 AMBULATORIO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE IV MARCOS 25500014 349.999,86 349.999,86 10301201585810051
MT SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS 14602737000114012 2394197 CENTRO DE SAUDE DE SAO JOSE DOS IV MARCOS 25500014 350.000,00 350.000,00 10301201585810051
PR FLORAI 08546488000114002 2774372 CENTRO DE SAUDE DE FLORAI 19620012 99.998,78 99.998,78 10301201585810041
TOTAL 6 PROPOSTAS 1.227.722,11
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

 

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