Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga os prazos estabelecidos nos termos do art. 38 da Portaria nº 3.410/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, e do parágrafo único do art. 15 da Portaria nº 142/GM/MS, de 27 de janeiro de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.702/GM/MS, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.721/GM/MS, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 2.035/GM/MS, de 17 de setembro de 2013, que estabelece novas regras para cálculo do Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC), no âmbito do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos e do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 3.410/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do SUS, em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP); e
Considerando a Portaria nº 142/GM/MS, de 27 de janeiro de 2014, que institui, no âmbito do SUS, o Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar (IGH), resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados, por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 31 de dezembro de 2014, os prazos estabelecidos no art. 38 da Portaria nº 3.410/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, e no parágrafo único do art. 15 da Portaria nº 142/GM/MS, de 27 de janeiro de 2014, para que os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) firmem os respectivos instrumentos formais de contratualização com os hospitais sob sua gestão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.