Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 46, DE 16 DE JANEIRO DE 2015

Altera a Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a publicação da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, resolvem:

Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 22 da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22 ..........................................................................

§ 1º Ao médico participante será concedida bolsa-formação com valor mensal de R$ 10.513,01 (dez mil quinhentos e treze reais e um centavo), que poderá ser paga pelo prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, prorrogáveis apenas na hipótese prevista no § 1º do art 14 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013. (NR)

Art. 2º As despesas previstas nesta Portaria serão oneradas na rubrica orçamentária do Programa de Trabalho 10.301.2015.20 AD - Piso da Atenção Básica Variável - Saúde da Família - PO 0009 Mais Médicos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência janeiro de 2015.

Art. 4º Fica revogada a Portaria Interministerial nº 339/MS/MEC, de 7 de março de 2014, publicada no Diária Oficial da União nº 46, de 10 de março de 2014, Seção 1, pág. 36.

ARTHUR CHIORO
Ministro de Estado da Saúde

CID GOMES
Ministro de Estado da Educação

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