Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 8, DE 7 DE JANEIRO DE 2015

Desabilita Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Araraquara (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/descredenciamento dos serviços especializados dos Centros de Especialidades Odontológicos (CEO);

Considerando o não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, e na Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005;

Considerando a deliberação da Comissão Intergestores Bipartite nº 65/CIB, de 9 de dezembro de 2014, que aprova o descredenciamento do Centro de Especialidades Odontológicos (CEO) do Tipo II da cidade de Araraquara (SP); e

Considerando o Ofício nº 104/2014, da Secretaria Municipal de Saúde de Araraquara (SP), que solicita o descredenciamento do CEO do Tipo II, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) relacionado no anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para interromper a transferência, regular e automática, do custeio mensal, do incentivo adicional da RCPD e do incentivo PMAQ-CEO, dos respectivos valores do art. 1º, para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 3º Fica estabelecido que o Fundo Municipal de Saúde de Araraquara (SP) reembolse o Fundo Nacional de Saúde relativos aos recursos financeiros de custeio mensal e ao incentivo adicional da RCPD, do respectivo valor do art. 1º, repassados desde a competência dezembro de 2014 e os recursos financeiros do incentivo PMAQ-CEO, do respectivo valor do art. 1º, repassados desde a competência maio de 2013.

Art. 4º Caberá ao Fundo Nacional de Saúde tomar as providências necessárias junto ao Município para que este restitua os valores pagos ao que dispõe esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVO (R$) PORTARIA DE HABILITAÇÃO PORTARIA DE AUMENTO DO RECURSO DE CUSTEIO MENSAL PORTARIA DE ADESÃO À REDE DE CUIDADO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (RCPD) PORTARIA DE HOMOLOGA-ÇÃO PMAQ-CEO
CEO TIPO CUSTEIO MENSAL ADICIONAL RCPD PMAQ-CEO
SP 350320 Araraquara CEO Araraquara SP 5840406 Municipal II 11.000,00 2.200,00 2.200,00 Nº 82/GM/MS, de 10 de janeiro de 2007 Nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012 Nº 2.496/GM/MS, de 1º de novembro de 2012 Nº 2.513/GM/MS, de 29 de outubro de 2013
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde