Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 10, DE 7 DE JANEIRO DE 2015

Altera o anexo da Portaria nº 2.474/GM/MS, de 11 de novembro de 2014.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O anexo da Portaria nº 2.474/GM/MS, de 11 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2014, Seção 1, página 86, passa a vigorar da seguinte forma:

Planilha 1 - ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE HABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP

UF Município CNES Nome do Estabelecimento Tipo de EMAD Nº DE EMAD Nº DE EMAP
SP Santo André USF Jardim Santo Alberto 5380278 Tipo 1 0 1
SP Santo André USF Parque Miami US Parque Miami 2065126 Tipo 1 0 1
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