Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 124, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015

Altera o art. 2º e o anexo da Portaria nº 2.363/GM/MS, de 27 de outubro de 2014, que define os recursos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) no Município de Nossa Senhora da Glória (SE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 2.363/GM/MS, de 27 de outubro de 2014, passa a vigorar da seguinte forma: "Parágrafo único. O não atendimento às condições e às características definidas nas Portarias nº 283 de 2005, nº 599 de 2006, nº 600 de 2006 e nº 1.464 de 2011, pelo Estado pleiteante, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde." (NR)

Art. 2º O art. 2º da Portaria nº 2.363/GM/MS, de 27 de outubro de 2014, passa a vigorar da seguinte forma:

"Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada (PO 0002)" (NR)

Art. 3º O anexo da Portaria nº 2.363/GM/MS, de 27 de outubro de 2014, passa a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES NOME FANTASIA TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVOS (R$)
CEO TIPO IMPLANTAÇÃO CUSTEIO MENSAL
SE 280450 Nossa Senhora da Glória 7387237 CEO José Souza Zé Dentista Estadual II R$ 75.000,00 R$ 11.000,00
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