Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 316, DE 2 DE ABRIL DE 2015

Estabelece, para efeitos orçamentários, a plurianualidade das Portarias que habilitaram os Municípios a receberem o incentivo para a Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.458/GM/MS, de 11 de novembro de 2014, que habilita o Município de Picos (PI) a receber o incentivo da Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 11 de novembro de 2014, que habilita o Município de Cruzeiro do Sul (AC) a receber o incentivo da Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei;

Considerando a Portaria nº 2.501/GM/MS, de 11 de novembro de 2014, que habilita o Município de Ananindeua (PA) a receber o incentivo da Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei; e

Considerando a Portaria nº 2.870/GM/MS, de 30 de dezembro de 2014, que habilita o Município de Luziânia (GO) a receber o incentivo da Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido que para continuidade do pagamento das parcelas às propostas habilitadas por meio das Portarias nº 2.458/GM/MS, de 11 de novembro de 2014, nº 2.500/GM/MS, de 11 de novembro de 2014, nº 2.501/GM/MS, de 11 de novembro de 2014, e nº 2.870/GM/MS, de 30 de dezembro de 2014, os recursos orçamentários passam a ser plurianuais e correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.2015.20YI - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde (PO 0004) Implementação de Políticas de Atenção à Saúde de Adolescentes e Jovens.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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