Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 320, DE 6 DE ABRIL DE 2015

Desabilita e habilita os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) de Salvador (BA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) e suas formas de financiamento;

Considerando o Ofício DAS nº 93/2015/SMS, que solicita alteração da habilitação dos Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) do Município de Salvador (BA); e

Considerando a alteração promovida pelo Gestor Municipal no cadastro do estabelecimento de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os serviços Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) das Unidades de Saúde abaixo:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO
BA 292740 Salvador CAE I Carlos Gomes 0003956 Municipal III
BA 292740 Salvador USF Dr Eduardo B Mamede 0004022 Municipal II
BA 292740 Salvador UPA 24H Prof Adroaldo Albergaria 0004774 Municipal III

Art. 2º Ficam habilitados os serviços Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) das Unidades de Saúde abaixo:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO
BA 292740 Salvador CEO Carlos Gomes 7660154 Municipal III
BA 292740 Salvador CEO Mussurunga 7660146 Municipal II
BA 292740 Salvador CEO Periperi 7660162 Municipal III

Art. 3º Fica estabelecido que o Fundo Nacional de Saúde mantenha a transferência, regular e automática, dos valores mensais.

Parágrafo único. O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 (PO 002) Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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