Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 321, DE 6 DE ABRIL DE 2015

Desabilita e habilita o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Presidente Dutra (MA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) e suas formas de financiamento;

Considerando o Ofício nº 161/2014/SMS, que solicita alteração da habilitação do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Centro de Especialidades Odontológicos (CEO) do Município de Presidente Dutra (MA); e

Considerando a alteração promovida pelo Gestor Municipal no cadastro do estabelecimento de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o serviço Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) da Unidade de Saúde abaixo:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO
MA 210910 Presidente Dutra Hospital Municipal
Dr Elígio Abath
2455145 Municipal II

Art. 2º Fica habilitado o serviço Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) da Unidade de Saúde abaixo:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO
MA 210910 Presidente Dutra CEO Centro de Especialidade Odontológica Presidente Dutra 5449820 Municipal II

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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