Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 323, DE 6 DE ABRIL DE 2015

Altera a Portaria nº 217/GM/MS, de 14 de fevereiro de 2014, que autoriza a liberação de recursos financeiros para o Estado da Bahia, referente ao incentivo para aquisição de equipamentos e materiais permanentes e de custeio mensal para as Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.922/GM/MS, de 28 de novembro de 2013, que institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, o Plano Nacional de apoio às Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (PNA-CNCDO); e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde (CGSNT/DAHU/SAS/MS), resolve:

Art.1º O art. 1º da Portaria nº 217/GM/MS, de 14 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica autorizada a liberação de recursos financeiros para o Estado da Bahia referente ao incentivo de custeio mensal, previsto na Portaria nº 2.922/GM/MS, de 28 de novembro de 2013, na UF a seguir relacionada:

UF Porte CNCDO Valor Custeio anual
Bahia Porte I 600.000,00

Paragrafo único. O incentivo de custeio mensal de que trata este artigo, consiste na transferência do valor de RS 50.000,00 (cinquenta mil reais), do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde da Bahia". (NR)

Art. 2º O art. 2º da Portaria nº 217/GM/MS, de 14 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria". (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde