Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 408, DE 10 DE ABRIL DE 2015

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, resolve:

Art. 1º Designar Comissão de Sindicância Administrativa para avaliar a regularidade da execução do Contrato Administrativo nº 314/2010, que trata de prestação de serviços de publicidade no âmbito do Ministério da Saúde.

Art. 2º A Comissão de Sindicância Administrativa será formada por 3 (três) representantes do Ministério da Saúde, a serem designados em ato específico.

Art. 3º A Comissão de que trata esta Portaria terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, para conclusão das atividades e apresentação de relatório final. (Prorrogado o prazo por mais 60 dias pela PRT GM/MS n° 830 de 26.06.2015)

Art. 4º As funções desempenhadas no âmbito da Comissão de Sindicância Administrativa não serão remuneradas e seu exercício será considerado de relevante interesse público.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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