Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 415, DE 14 DE ABRIL DE 2015


Prorroga, excepcionalmente para o exercício fiscal de 2015, para até 15 de maio de 2015, o prazo para apresentação dos projetos de que trata o "caput" do art. 25 da Portaria nº 1.550/GM/MS, de 29 de julho de 2014.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.550/GM/MS, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições e para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/ PCD);

Considerando que o "caput" do art. 25 da Portaria nº 1.550/GM/MS, de 2014, prevê que as instituições credenciadas poderão apresentar até 3(três) projetos por ano, por programa, os quais deverão ser protocolados no Ministério da Saúde no período de 1º de março a 15 de abril de cada ano; e Considerando a necessidade de prorrogação do prazo para apresentação dos projetos no âmbito do PRONON e PRONAS/PCD no exercício fiscal de 2015, a serem protocolados neste Ministério da Saúde, garantindo assim, tempo suficiente para que as instituições credenciadas consigam obter doações a serem implementados nos respectivos projetos, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente para o exercício fiscal de 2015, para até 15 de maio de 2015, o prazo para apresentação dos projetos de que trata o "caput" do art. 25 da Portaria nº 1.550/GM/MS, de 29 de julho de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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