Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 578, DE 15 DE MAIO DE 2015

Suspende a transferência do incentivo financeiro referente a Unidade Odontológica Móvel (UOM) nos Municípios com ausência de alimentação do SIA/SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.371/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o componente móvel da Atenção à Saúde Bucal - Unidade Odontológica Móvel (UOM);

Considerando a Portaria nº 334/SAS/MS, de 7 de outubro de 2009, que atualiza no Sistema Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), a Tabela do Tipo de Estabelecimento, alterando o tipo de Estabelecimento 40 - Unidade Móvel Terrestre, criando o subtipo de estabelecimento 40.01 - Odontológica;

Considerando o disposto na Portaria nº 3.462/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que estabelece critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica e a responsabilidade pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal/DAB/SAS/MS dos dados extraídos do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), relativos à produção odontológica nas Unidades Odontológica Móvel (UOM), no período de agosto de 2014 a janeiro de 2015, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro referente à Unidade Odontológica Móvel (UOM), a partir da competência março de 2015, dos Municípios que não alimentaram de modo regular o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) durante o período de agosto de 2014 a janeiro de 2015, conforme relação constante do anexo a esta Portaria.

Art. 2º A suspensão das transferências ora formalizada perdurará até a adequação das irregularidades na alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) por parte dos Municípios

Art. 3º Os Municípios poderão solicitar os créditos retroativos, conforme fluxo estabelecido na Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, (anexo I, subitem 3 do capítulo "Sobre o processo de implantação, credenciamento, cálculo dos tetos das Equipes de Atenção Básica e do financiamento do bloco de atenção básica").

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir da competência março de 2015.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde