Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 670, DE 3 DE JUNHO DE 2015

Mantém até 31 de dezembro de 2015 a habilitação dos estabelecimentos de saúde habilitados como Unidade de Assistência em Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave, conforme a Portaria nº 492/SAS/MS, de 31 de agosto de 2007, e altera a Portaria nº 425/GM/MS, de 19 de março de 2013.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 424/GM/MS, de 19 de março de 2013, que redefine as diretrizes para a organização da prevenção e do tratamento do sobrepeso e obesidade como linha de cuidado prioritária na Rede de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas;

Considerando a Portaria nº 425/GM/MS, de 19 de março de 2013, que estabelece regulamento técnico, normas e critérios para a Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade;

Considerando a necessidade de resguardo da assistência à saúde prestada pelos estabelecimentos habilitados como Unidade de Assistência em Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave na forma das Portarias nº 492 /SAS/MS e nº 493/SAS/MS , de 31 de agosto de 2007; e

Considerando a necessidade de se aclarar os procedimentos e materiais que não estão incluídos no procedimento para tratamento cirúrgico da obesidade, resolve:

Art. 1º Os estabelecimentos de saúde habilitados como Unidade de Assistência em Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave, conforme a Portaria nº 492/SAS/MS, de 31 de agosto de 2007, mantêm-se habilitados com o código 02.02 para Assistência em Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade até 31 de dezembro 2015.

§ 1º Os estabelecimentos de saúde referidos no "caput" deverão comprovar, até 31 de dezembro de 2015, o atendimento aos requisitos de habilitação previstos no anexo II da Portaria nº 425/GM/MS, de 19 de março de 2013.

§ 2º Uma vez cumprida a obrigação prevista no § 1º, o estabelecimento de saúde manterá a habilitação no código 02.02 até a publicação, pela Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), de Portaria de habilitação na forma da Portaria nº 425/GM/MS, de 2013.

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos relativos à Assistência em Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade informados pelos estabelecimentos de saúde alcançados pelo art. 1º e aprovados pelo Ministério da Saúde no período de 19 de março de 2013 até a data de publicação desta Portaria.

Art. 3º O art. 16 da Portaria nº 425/GM/MS, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16. O valor do procedimento para o tratamento cirúrgico da obesidade não inclui os valores das Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) compatíveis, das diárias de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e dos procedimentos especiais realizados no paciente durante a internação."(NR)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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