Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse dos valores de recursos federais, relativos à Adesão ao Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), no ano de 2015, aos Fundos Municipais de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando a Portaria nº 1.708/GM/MS, de 16 de agosto de 2013, que regulamenta o Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), com a definição de suas diretrizes, financiamento, metodologia de adesão e critérios de avaliação dos Estados e Municípios; e
Considerando a Portaria nº 2.778/GM/MS, de 18 de dezembro de 2014, que revisa a relação de metas, com seus respectivos indicadores, e a metodologia para a Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) a partir do ano de 2014, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais, relativos à Adesão ao Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), no ano de 2015, aos Fundos Municipais de Saúde.
Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior será repassado, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, conforme anexo.
Art. 3º Os entes federativos beneficiados, constantes desta Portaria, que estejam com repasse do Componente de Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do SIM e SINAN, não farão jus aos recursos previstos nesta Portaria caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no § 2º do art. 39 da Portaria GM/MS nº 1.378, de 2013.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nessa Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 5º O crédito orçamentário, de que trata a presente Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | IBGE | VALOR |
MT | Acorizal | 510010 | 2.807,06 |
MT | Barão de Melgaço | 510160 | 3.903,70 |
MT | Chapada dos Guimarães | 510300 | 9.437,07 |
MT | Cuiabá | 510340 | 458.838,51 |
MT | Jangada | 510490 | 4.028,18 |
MT | Nossa Senhora do Livramento | 510610 | 6.279,01 |
MT | Nova Brasilândia | 510620 | 2.295,55 |
MT | Planalto da Serra | 510645 | 2.181,32 |
MT | Poconé | 510650 | 16.445,73 |
MT | Santo Antônio do Leverger | 510780 | 9.903,45 |
MT | Várzea Grande | 510840 | 134.878,25 |
MT | Vila Bela da Santíssima Trindade | 510550 | 7.695,67 |
RS | Anta Gorda | 430070 | 1.817,97 |
RS | Dois Lajeados | 430645 | 1.765,84 |
RS | Doutor Ricardo | 430675 | 1.758,96 |
RS | Manoel Viana | 431175 | 3.297,80 |
RS | Mata | 431210 | 3.002,84 |
RS | Santa Margarida do Sul | 431697 | 1.864,37 |
TO | Axixá do Tocantins | 170290 | 7.360,96 |
TO | Bandeirantes do Tocantins | 170305 | 2.679,23 |
TO | Brejinho de Nazaré | 170370 | 4.130,92 |
TO | Colméia | 171670 | 6.517,08 |
TO | Lagoa do Tocantins | 171195 | 3.044,55 |
TO | Mateiros | 171270 | 3.284,28 |
TO | Novo Jardim | 171525 | 2.492,01 |
TO | Pedro Afonso | 171650 | 9.371,74 |
TO | Recursolândia | 171850 | 3.164,39 |
TO | Taipas do Tocantins | 172093 | 2.490,86 |
TOTAL | 716.737,30 |