Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Acresce o art. 14-A à Portaria nº 342/GM/MS, de 4 março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal; e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 14-A: "Art. 14-A. Em situações excepcionais, quando requerido pelo ente federativo beneficiário e a critério da CGUE/DAHU/SAS/MS, existindo disponibilidade orçamentária, determinada UPA 24h habilitada para recebimento de incentivo financeiro de investimento poderá sofrer mudança de porte, desde que devidamente atendidos os requisitos previstos nesta Portaria para o novo porte.
§ 1º No caso do "caput", a diferença a maior ou a menor do valor do incentivo financeiro de investimento pela mudança de porte da UPA 24h será compensada no repasse da parcela seguinte do incentivo financeiro de investimento devido.
§ 2º Na hipótese de inexistência de nova parcela de incentivo financeiro de investimento a ser recebida nos termos do § 1º, não será admitida mudança de porte, exceto em caso de prévia devolução pelo ente federativo beneficiário dos valores a maior por ele recebidos ao Ministério da Saúde." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.