Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 792, DE 17 DE JUNHO DE 2015

Exclui estabelecimento de saúde ao recebimento da Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a exclusão do seguinte estabelecimento de saúde ao recebimento da Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), habilitado por meio da Portaria nº 2.453/GM/MS, de 11 de novembro de 2014.

UF IBGE Município Gestão Estabelecimento Valor anual a ser deduzido
RJ 330455 Rio de Janeiro Municipal Hospital Estadual Rocha Faria - CNES 2295407 17,597,02

Art. 2º Fica estabelecida a dedução dos recursos incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Município do Rio de Janeiro, bem como o desconto dos valores já transferidos, em decorrência da referida habilitação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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