Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 913, DE 3 DE JULHO DE 2015

Reestabelece os incentivos financeiros do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, que tiveram os recursos suspensos por falta de informação de produção no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), para confecção de próteses dentárias nos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 411/SAS/MS, de 9 de gosto de 2005, que inclui procedimentos realizados pelos Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD), na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 2.153/GM/MS, de 26 de setembro de 2013, a Portaria nº 19/GM/MS, de 7 de janeiro de 2014 e a Portaria nº 1.711/GM/MS, de 15 de agosto de 2014, que suspendem a transferência de recursos financeiros referentes aos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), devido ausência de alimentação de dados no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA/SUS);

Considerando o Plano Brasil Sem Miséria, que visa ações intersetoriais, tendo como público-alvo a população em extrema pobreza e o Programa Brasil Sorridente que entrou no escopo de ações de saúde do Plano com a produção de próteses dentárias para essa população; e

Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal do Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGSB/DAB/SAS/MS), dos dados extraídos do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), referente aos códigos 07.01.07.012-9; 07.01.07.013-7; 07.01.07.009-9; 07.01.07.010-2; 07.01.07.014-5, no período de setembro a novembro de 2014, resolve:

Art. 1º Ficam reestabelecidos os incentivos financeiros anuais no montante de R$ 3.510.000,00 (três milhões e quinhentos e dez mil reais), a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, que tiveram os recursos suspensos por falta de informação de produção no SIA/SUS, decorrentes das habilitações de Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, de forma regular e automática, em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - RAB-BSOR-SM (Plano Orçamentário 0007) Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR ANUAL
AM 130190 ITACOATIARA MUNICIPAL R$ 90.000,00
BA 290687 CAPIM GROSSO MUNICIPAL R$ 90.000,00
BA 291470 ITABERABA MUNICIPAL R$ 90.000,00
CE 230070 ALTO SANTO MUNICIPAL R$ 90.000,00
CE 230660 ITATIRA MUNICIPAL R$ 90.000,00
MA 210360 COROATÁ MUNICIPAL R$ 90.000,00
MG 312090 CURVELO MUNICIPAL R$ 90.000,00
MG 313950 MANHUMIRIM MUNICIPAL R$ 90.000,00
MG 314630 PADRE PARAÍSO MUNICIPAL R$ 90.000,00
MG 315580 RIO POMBA ESTADUAL R$ 90.000,00
MG 315740 SANTA CRUZ DO ESCALVADO ESTADUAL R$ 90.000,00
MG 316165 SÃO GERALDO DO BAIXIO ESTADUAL R$ 90.000,00
MG 317050 URUCÂNIA ESTADUAL R$ 90.000,00
PA 150345 IPIXUNA DO PARÁ MUNICIPAL R$ 90.000,00
PB 251260 QUIXABA MUNICIPAL R$ 90.000,00
PB 251700 UMBUZEIRO MUNICIPAL R$ 90.000,00
PE 260230 BONITO MUNICIPAL R$ 90.000,00
PI 220800 PICOS MUNICIPAL R$ 90.000,00
PR 411400 MAMBORÊ MUNICIPAL R$ 90.000,00
PR 411710 NOVA LONDRINA ESTADUAL R$ 90.000,00
RS 430912 GRAMADO DOS LOUREIROS ESTADUAL R$ 90.000,00
RS 431240 MONTENEGRO ESTADUAL R$ 90.000,00
RS 431260 MUÇUM ESTADUAL R$ 90.000,00
RS 431880 SÃO LOURENÇO DO SUL MUNICIPAL R$ 90.000,00
RS 431910 SÃO MARTINHO MUNICIPAL R$ 90.000,00
SC 420080 ANCHIETA MUNICIPAL R$ 90.000,00
SC 420660 GUARUJÁ DO SUL ESTADUAL R$ 90.000,00
SC 421090 MODELO MUNICIPAL R$ 90.000,00
SC 421340 PONTE SERRADA MUNICIPAL R$ 90.000,00
SC 421360 PORTO UNIÃO ESTADUAL R$ 90.000,00
SC 421710 SÃO MARTINHO ESTADUAL R$ 90.000,00
SC 421800 TIJUCAS MUNICIPAL R$ 90.000,00
SE 280210 ESTÂNCIA MUNICIPAL R$ 90.000,00
SP 352950 MENDONÇA MUNICIPAL R$ 90.000,00
SP 353325 NOVAIS MUNICIPAL R$ 90.000,00
SP 354220 RANCHARIA MUNICIPAL R$ 90.000,00
SP 354480 SALES MUNICIPAL R$ 90.000,00
SP 354580 SANTA BÁRBARA D'OESTE MUNICIPAL R$ 90.000,00
TO 170550 COLINAS DO TOCANTINS MUNICIPAL R$ 90.000,00
TOTAL R$ 3.510.000,00
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