Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define Municípios com adesão ao Programa Saúde na Escola em 2014 e os habilita ao recebimento de 20% (vinte por cento) do teto de recursos financeiros pactuados em Termo de Compromisso e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE), com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e a Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde;
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.413/MS/MEC, de 10 de julho de 2013, que redefine as regras e critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola (PSE) por Estados, Distrito Federal e Municípios e dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para custeio de ações;
Considerando a Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB); e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle, resolve:
Art. 1º Os Municípios que finalizaram a adesão ao Programa Saúde na Escola, realizando todas as etapas definidas no Portal do Gestor farão jus ao recebimento do incentivo financeiro previsto na Portaria Interministerial nº 1.413/MS/MEC, de 10 de julho de 2013.
§ 1º Em 6 de junho de 2014 foi finalizado o período de adesão ao Programa Saúde na Escola, para o ano de 2014.
§ 2º Os Municípios e o Distrito Federal têm prazo de 15 (quinze) meses a contar de 1º de agosto de 2014 para realização das ações pactuadas no Termo de Compromisso.
Art. 2º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria ao recebimento dos recursos financeiros para implementação do conjunto de ações do Programa Saúde na Escola, de acordo com o número de educandos contemplados no Termo de Compromisso Municipal ou Distrital, condicionado à capacidade de cobertura da Atenção Básica, conforme Portaria Interministerial nº 1.413/MS/MEC, de 10 de julho de 2013.
§ 1º Os municípios descritos no anexo a esta Portaria ficam habilitados ao recebimento de 20% (vinte por cento) do valor total pactuado.
§ 2º Avaliações de indicadores determinarão os repasses dos percentuais restantes do incentivo financeiro, de acordo com as metas alcançadas, sendo que apenas os entes federativos beneficiários que alcançarem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da meta pactuada em cada ação estarão aptos a receber o restante dos recursos financeiros.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Atenção Básica e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD (PO 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.