Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o § 3º do art. 3º da Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição,
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB); e
Considerando a Portaria nº 1.976/GM/MS, de 12 de setembro de 2014, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Fica alterado o § 3º do art. 3º da Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...................................................................................
§ 3º Para fins do disposto no § 2º e para garantir a transição entre o SIAB e o SISAB, operacionalizado pelo "software" e-SUS AB CDS e-SUS AB PEC, a partir da competência de janeiro de 2016 as informações deverão ser enviadas obrigatoriamente para a base de dados do SISAB." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.