Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.113, DE 31 DE JULHO DE 2015

Altera o § 3º do art. 3º da Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição,

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB); e

Considerando a Portaria nº 1.976/GM/MS, de 12 de setembro de 2014, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, resolve:

Art. 1º Fica alterado o § 3º do art. 3º da Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...................................................................................

§ 3º Para fins do disposto no § 2º e para garantir a transição entre o SIAB e o SISAB, operacionalizado pelo "software" e-SUS AB CDS e-SUS AB PEC, a partir da competência de janeiro de 2016 as informações deverão ser enviadas obrigatoriamente para a base de dados do SISAB." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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