Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.323, DE 4 DE SETEMBRO DE 2015

Suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando a Portaria n° 201/SVS/MS, de 3 de novembro de 2010, que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM); e

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência dos recursos financeiros do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, a partir da competência financeira setembro 2015, dos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) de acordo com monitoramento realizado no mês de agosto de 2015, relacionados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde