Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.629, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015

Deduz, remaneja e incorpora recursos do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.506/GM/MS, de 18 de julho de 2014, que aprova a Etapa II do Plano de ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, e aloca recursos financeiros para a sua implantação;

Considerando a Resolução nº 721, de 28 de novembro de 2014, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul (CIB/RS), que aprova a inclusão de 56 (cinquenta e seis) novos leitos clínicos no Hospital Escola da (UFPel) - Fundação de Apoio Universitário (CNES 2252694) no Plano de Ação Regional da Macrorregião de Saúde Sul;

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, republicada em 21 de maio de 2013, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades de saúde decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012, que define as normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, do Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial, e institui incentivos financeiros de investimento e custeio;

Considerando a Portaria nº 349/GM/MS, de 29 de fevereiro de 2012, que altera e acresce dispositivo a Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012;

Considerando a Portaria nº 1.615/GM/MS, de 26 de julho de 2012, que altera o inciso II art. 9º e os arts. 12 e 13 da Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012;

Considerando a Portaria nº 953/SAS/MS, de 12 de setembro de 2012, que inclui na Tabela de Habilitação do SCNES, a seguinte habilitação: Serviços Hospitalares de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool e outras drogas e inclui também a Tabela de Serviço/Classificação do SCNES, a seguinte classificação: Serviços de Atenção Psicossocial;

Considerando as Portarias nº 655/SAS/MS, de 13 de outubro de 2011, nº 2.451/GM/MS, de 19 de dezembro de 2011, nº 500/SAS/MS, de 24 de setembro de 2010 e nº 4.073/GM/MS de 17 de dezembro de 2010;

Considerando as Portarias nº 361/SAS/MS, de 9 de abril de 2013, nº 651/GM/MS, de 22 de abril de 2013, nº 724/SAS/MS, de 1º de julho de 2013, nº 1.521/GM/MS, de 24 de julho de 2013, nº 377/SAS/MS, de 10 de abril de 2013, nº 1.586/GM/MS, de 2 de agosto de 2013, nº 83/SAS/MS, de 5 de fevereiro de 2014, nº 877/GM/MS, de 9 de maio de 2014; nº 967/SAS/MS, de 29 de agosto de 2013, nº 2.368/GM/MS, de 4 de novembro de 2013, nº 274/SAS/MS de 3 de abril de 2014, nº 383/SAS/MS, de 15 de maio de 2014, e nº 1.413/GM/MS, de 13 de julho de 2013;

Considerando a necessidade de qualificar o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); e

Considerando habilitação 0636 Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, do Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo a esta Portaria da habilitação 0621 - Serviços Hospitalares de Referência para atenção integral aos usuários de álcool e outras drogas.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios do Rio Grande do Sul no montante anual de R$ 3.882.816,00 (três milhões, oitocentos e oitenta e dois mil e oitocentos e dezesseis reais), decorrente das desabilitações dos estabelecimentos de saúde de que trata o art. 1º, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Fica aprovado o Aditivo à Etapa II do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios do Rio Grande do Sul, referente à Macrorregião de Saúde Sul.

Parágrafo único. O Plano de Ação de que trata o caput deste artigo estará disponível no site: http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.

Art. 4º Fica estabelecido o montante anual de R$ 4.923.975,00 (quatro milhões, novecentos e vinte e três mil, novecentos e setenta e cinco reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Pelotas, destinados à implantação do previsto no art. 3º desta Portaria, sendo:

I - R$ 3.882.816,00 - Remanejado do recurso de que trata o art. 2º; e

II - R$ 1.041.159,00 - Recurso novo a ser disponibilizado ao Município.

Art. 5º Os recursos referentes à habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO), de Unidade do Cuidados Prolongados (UCP) e de Unidade de Cuidado aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (U-AVC) serão disponibilizados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul mediante visitas técnicas e/ou habilitações, de acordo com o previsto nas portarias específicas de cada componente.

Art. 6º O cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES) de novos leitos de UTI, UCO, UCP, e U-AVC habilitados e/ou qualificados deverão ocorrer de acordo com as portarias específicas.

Art. 7º Os leitos novos e já existentes qualificados, quando couber, deverão ser cadastrados no SCNES, nos quantitativos previstos nos planos de ação, no prazo de 30 (trinta) dias, após o início de vigência desta Portaria.

Art. 8º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos nos art. 4º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Pelotas (RS).

Art. 9º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015-8585-0043 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências - Plano Orçamentário 0007.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2015.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF Município Código IBGE Gestão Estabelecimento CNES Valor anual a ser deduzido do teto MAC - R$
RS Cachoeira do Sul 430300 Municipal Hospital de Caridade e Beneficência de Cachoeira do Sul 2266474 241.920,00
RS Carazinho 430470 Municipal Hospital de Caridade de Carazinho 2262274 161.280,00
RS Ivoti 431080 Municipal Hospital São José de Ivoti 6385524 80.640,00
RS Montenegro 430000 Estadual Hospital Montenegro - Ordem Auxiliar de Senhoras Evangélicas 2257556 161.280,00
RS Roca Sales 430000 Estadual Sociedade Beneficente Roca Gonzales 2252147 40.320,00
RS Ronda Alta 430000 Estadual Hosp. dos Trab. da Associação dos Trabalhadores de Ronda Alta 2235412 120.960,00
RS Santo Ângelo 430000 Estadual Associação Hospital de Caridade de Santo Ângelo 2259907 201.600,00
RS São Lourenço do Sul 431880 Estadual Santa Casa de Misericórdia 2233312 201.600,00
RS São Leopoldo 431870 Municipal Hospital Centenário 2232022 112.896,00
RS Sarandi 432010 Estadual Hospital Comunitário Sarandi 2235404 120.960,00
RS Sertão 430000 Estadual Hospital São José 2246805 161.280,00
RS Sobradinho 430000 Estadual Casa de Saúde Dr. Sebastiany Ltda 2234394 40.320,00
RS Teutônia 430000 Estadual Hospital Ouro Branco 2252244 80.640,00
RS Três Passos 430000 Estadual Hospital de Caridade Três Passos 2228726 322.560,00
RS São Francisco de Paula 430000 Estadual Hospital São Francisco de Paula 2227770 80.640,00
RS Camacã 430000 Estadual Hospital Nossa Senhora Aparecida de Camacã 2257548 201.600,00
RS Taquara 430000 Estadual Hospital Bom Jesus 2227932 199.824,00
RS Pedro Osório 430000 Estadual Santa Casa de Pedro Osório 2233339 112.896,00
RS Cacequi 430000 Estadual Instituto de Saúde e Educação Vida Cacequi 5699525 210.552,00
RS Jaboticaba 430000 Estadual Hospital Santa Rita de Jaboticaba 2235315 112.896,00
RS Santo Antônio da Patrulha 430000 Estadual Hospital Santo Antônio 6389104 210.552,00
RS Novo Hamburgo 431340 Municipal Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo 2232146 141.120,00
RS Cambará do Sul 430000 Estadual Fundação de Saúde São José 2227754 84.672,00
RS Bom Jesus 430230 Municipal Instit. de Saúde e Educação Vida 6011926 112.896,00
RS Feliz 430810 Municipal Hospital Municipal Schlatter 6014194 112.896,00
RS Santana do Livramento 430000 Estadual Santa Casa de Misericórdia 2248220 141.120,00
RS Bagé 430000 Estadual Santa Casa de Caridade de Bagé 2261987 112.896,00
TOTAL 3.882.816,00
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