Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera dispositivos do anexo da Portaria nº 3.965/GM/MS, de 14 de dezembro de 2010, que aprova os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, resolve:
Art. 1º O inciso II do art. 238 e o inciso V do art. 242 do Anexo da Portaria n° 3.965/GM/MS, de 14 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 238. À Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos compete:
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II - coordenar a análise de consultas relativas à interpretação e à aplicação da legislação referente a licitações, contratos, convênios ou instrumentos congêneres e sobre a execução de obrigações ali firmadas no âmbito do Ministério, além das referentes à procedimentos administrativos disciplinares, assuntos de pessoal civil em exercício na Administração Federal, certificação de entidades beneficentes de assistência social, de que trata a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), de que trata a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, entre outras matérias que tenham relação com recursos administrativos que podem ser submetidos à apreciação do Ministro de Estado da Saúde;" (NR)
"Art. 242. À Coordenação de Procedimentos Disciplinares, Recursos Administrativos e Assuntos de Pessoal compete:
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V - analisar consultas relativas à interpretação e à aplicação da legislação referente a assuntos de pessoal civil em exercício na Administração Pública, certificação de entidades beneficentes de assistência social, de que trata a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), de que trata a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, entre outras matérias que tenham relação com recursos administrativos que podem ser submetidos à apreciação do Ministro de Estado da Saúde;" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.