Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.835, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015

Aprova o repasse dos recursos de investimento e custeio, em parcela única para os Municípios e Estados selecionados pelo Edital SCTIE/MS nº 2, de 24 de agosto de 2015.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Únicos de Saúde - SUS;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando o disposto no Decreto nº 5.813, de 22 de junho de 2006, que aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos;

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.960, de 9 de dezembro de 2008, a qual aprova o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e cria o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos; e

Considerando o Edital SCTIE/MS nº 2, de 24 de agosto de 2015, de Seleção de projetos de estruturação e consolidação de assistência farmacêutica em plantas medicinais e fitoterápicos (AF em PMF), de arranjos produtivos locais de plantas medicinais e fitoterápicos (APL), no âmbito do SUS, e de desenvolvimento e registro sanitário de fitoterápicos da Rename, conforme a Política e o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (PNPMF), resolve:

Art. 1º Fica aprovado o repasse Fundo a Fundo de recursos de investimento e custeio, em parcela única, para os Municípios e Estados descritos no Anexo I a esta Portaria, selecionados pelo Edital SCTIE/MS nº 2, de 24 de agosto de 2015.

Art. 2º Os recursos de que trata esta Portaria serão custeados por meio da LOA/2015 e da Funcional Programática 10.301.2015.20K5 (PO 0000), sendo a transferência de custeio por meio do Bloco da Assistência Farmacêutica, componente Básico da Assistência Farmacêutica e a transferência de capital por meio do Bloco de Investimento, componente Básico da Assistência Farmacêutica.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO I
MUNICÍPIOS E ESTADOS APROVADOS POR MEIO DO EDITAL SCTIE/MS Nº 2/2015 A RECEBEREM RECURSOS DE INVESTIMENTO E CUSTEIO

U.F. IBGE MUNICÍPIO OU ESTADO VALOR DE CUSTEIO VALOR DE INVESTIMENTO TOTAL
MG 310620 Belo Horizonte R$ 228.000,00 R$ 51.000,00 R$ 279.000,00
MG 313670 Juiz de Fora R$ 211.375,00 R$ 40.800,00 R$ 252.175,00
MG 314610 Ouro Preto R$ 62.700,00 R$ 10.625,00 R$ 73.325,00
TOTAL MG R$ 502.075,00 R$ 102.425,00 R$ 604.500,00
PR 412575 São Pedro do Iguaçu R$ 74.409,70 R$ 16.455,15 R$ 90.864,85
PR 412770 Toledo R$ 499.172,90 R$ 94.224,91 R$ 593.397,81
PR 412810 Umuarama R$ 516.013,00 R$ 104.294,80 R$ 620.307,80
TOTAL PR R$ 1.089.595,60 R$ 214.974,86 R$ 1.304.570,46
RJ 330000 Rio de Janeiro R$ 1.015.838,40 R$ 137.279,10 R$ 1.153.117,50
TOTAL RJ R$ 1.015.838,40 R$ 137.279,10 R$ 1.153.117,50
RS 430020 Ajuricaba R$ 53.010,00 R$ 3.570,00 R$ 56.580,00
RS 430080 Antônio Prado R$ 80.446,00 0 R$ 80.446,00
RS 431140 Lajeado R$ 186.200,00 R$ 39.100,00 R$ 225.300,00
RS 431750 Santo Ângelo R$ 57.475,00 R$ 8.075,00 R$ 65.550,00
TOTAL RS R$ 377.131,00 R$ 50.745,00 R$ 427.876,00
SP 352240 Itapeva R$ 415.360,00 R$ 89.050,00 R$ 504.410,00
TOTAL SP R$ 415.360,00 R$ 89.050,00 R$ 504.410,00
TOTAL GERAL R$ 3.400.000,00 R$ 594.473,96 R$ 3.994.473,96
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