Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 2.651/GM/MS, de 4 de dezembro de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os recursos federais destinados ao Município de Boa Vista (RR), previstos no anexo da Portaria nº 2.651/GM/MS, de 4 de dezembro de 2014, passam a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO