Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova os Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Federal n° 7.498/1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem;
Considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando o Decreto nº 94.406/1987 que regulamenta a Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986 que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
Considerando a Portaria nº 687/GM/MS, de 30 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Promoção da Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde- SUS;
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - a Rede Cegonha.
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); e
Considerando as proposições da Consulta Pública n° 01/SAS/MS, de 11 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 153, Seção 1, página 23, de 12/08/2015, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo desta Portaria, disponível no sítio http://dab.saude.gov.br/portaldab/biblioteca.php, os Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.